TJAL - 0700979-60.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL) - Processo 0700979-60.2025.8.02.0050 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Josy Vitória Vieira da SilvaB0 - DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para DETERMINAR o bloqueio de verbas públicas das contas do Estado de Alagoas, via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 137.371,41 (cento e trinta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), necessários à aquisição dos insumos médicos para tratamento da exequente pelo período de 3 (três) meses; Efetivado o bloqueio, TRANSFIRA-SE o valor para conta judicial remunerada vinculada a este processo; Após a transferência, INTIME-SE a Fazenda Pública para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação da Fazenda Pública, VOLTEM os autos conclusos para apreciação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, AUTORIZO, desde logo, a liberação do valor à empresa TÉCNICA DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR EIRELI (CNPJ nº 11.***.***/0001-03), fornecedora exclusiva dos insumos conforme declaração de fls. 12, mediante transferência para a conta bancária indicada às fls. 04 (Banco Itaú, Agência 5584, Conta Corrente nº 14212-8).
ADVIRTO o Estado de Alagoas que poderá, a qualquer tempo, assumir diretamente o cumprimento da obrigação mediante o fornecimento dos insumos prescritos, caso em que será avaliada a possibilidade de desbloqueio do valor remanescente, se houver; DETERMINO o apensamento dos presentes autos ao processo principal de nº 0700282-15.2020.8.02.0050, para tramitação conjunta, conforme orientação contida na sentença que extinguiu o cumprimento anterior.
Para o cumprimento da ordem de bloqueio, encaminhem-se os autos à fila "Sisbajud - Bloquear Valor Sisbajud" para lançamento da minuta no sistema.
Cumpra-se com URGÊNCIA. -
10/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:51
Decisão Proferida
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09/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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