TJAL - 0701085-07.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 10:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0701085-07.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Luzia Maria da ConceiçãoB0 - LITSPASSIV: B1Bradesco Vida e Previdência S/AB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias, se manifestem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            18/08/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2025 12:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/08/2025 18:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2025 11:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 04:55 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 04:55 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 03:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0701085-07.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Luzia Maria da ConceiçãoB0 - Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
 
 Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
 
 No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
 
 Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
 
 Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
 
 Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
 
 Providências necessárias.
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                                            10/07/2025 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2025 12:50 Decisão Proferida 
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                                            12/06/2025 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 17:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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