TJAL - 0729841-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA MAIARA CORREIA DA SILVA MORAIS (OAB 17777/AL) - Processo 0729841-91.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria do Socorro Neves dos SantosB0 - Posto isso, DEFIRO o pedido de assistência judiciária e a inicial, ao passo em que, nos termos do artigo 749, parágrafo único, da Legislação Processual Civil, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, para nomear a autora sra.
Maria do Socorro Neves dos Santos como curadora provisória da sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa, pelos bens e negócios do relativamente incapaz a partir desta data, ressalvando que a mesma não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Designo audiência de justificação para entrevista da requerente, do curatelando e de sua então curadora, para o dia 07 de outubro de 2025, às 08h30min.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Cite-se a parte requerida sobre os termos desta ação, consignando-se, na oportunidade, a possibilidade de apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da supramencionada audiência.
Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para tomar ciência da referida audiência e da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito -
10/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:03
Decisão Proferida
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10/07/2025 09:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 08:30:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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10/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2025 15:39
Redistribuição de Processo - Saída
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09/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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