TJAL - 0700521-57.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700521-57.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Solange Antônio dos Santos MendesB0 - Autos n° 0700521-57.2025.8.02.0013 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento da Própria Saúde Autor: Solange Antônio dos Santos Mendes Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento despacho judicial, fica por este ato CITADA a requerida para apresentar resposta, no prazo legal.
Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre os orçamentos eventualmente já apresentados pela parte demandante e demais documentos.
Igaci, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/07/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700521-57.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Solange Antônio dos Santos MendesB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC (a contrario sensu), ausentes os requisitos que o justificariam, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
Não obstante, conforme recomendação do NATJUS, determino, ainda, a intimação do Núcleo de Judicialização da Saúde (NIJUS), através do e-mail (nijus@saúde.al.gov.br) ou qualquer outro meio mais célere, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando especialmente sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo legal.
Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre os orçamentos eventualmente já apresentados pela parte demandante e demais documentos.
Dispensável a designação prévia de audiência de conciliação neste caso, ante à indisponibilidade do interesse público envolvido.
Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la.
Ficam cientes as partes de que, na contestação e na impugnação, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 07:48
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741275-14.2024.8.02.0001
Joseneide Olindina dos Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 07:52
Processo nº 0700543-18.2025.8.02.0013
Josefa Nunes da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 17:15
Processo nº 0700540-63.2025.8.02.0013
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Eunidio de Araujo Santos
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 15:11
Processo nº 0700525-94.2025.8.02.0013
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Everton Barros de Almeida
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/06/2025 11:20
Processo nº 0700522-42.2025.8.02.0013
Manoel Moiseis Fagundo
Aspecir Emprestimos
Advogado: Cicero Guilherme Mamede Teles
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 12:50