TJAL - 0700478-14.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL) - Processo 0700478-14.2025.8.02.0016 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Kayc Ferreira dos SantosB0 - III DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao réu Kayc Ferreira dos Santos, impondo-lhe, todavia, as seguintes MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO: 1) Proibição de ausentar-se do endereço indicado como sua residência no Estado do Rio de Janeiro/AL, por mais de 8 (oito) dias sem prévia comunicação e autorização deste Juízo; 2) Obrigação de manter atualizado o endereço e telefone de contato, devendo comunicar imediatamente a este Juízo qualquer alteração; 3) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; 4) Proibição de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, devendo respeitar uma distância mínima de 400 (quatrocentos) metros; 5) Fica proibido o contato do acusado com a vítima e de seus familiares por qualquer meio, ainda que por terceiras pessoas ou redes sociais, WhatsApp e outros meios virtuais ou presenciais. 6) Fica o acusado advertido de que, caso pretenda retornar ao estado de Alagoas, deverá comunicar previamente este Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que o contexto seja reavaliado e analisada a eventual necessidade de imposição de novas medidas, inclusive o monitoramento eletrônico e o botão do pânico.
Expeça-se o correspondente alvará de soltura no sistema BNMP.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a vítima.
Confiro à presente força de mandado/carta/ofício, devendo ser cumprido com a urgência que o caso requer.
Intime-se o acusado da presente decisão, sujeitando-o às obrigações constantes na legislação processual penal, devendo ser-lhe advertido de que o descumprimento das medidas cautelares impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.
A autoridade responsável pelo cumprimento do alvará de soltura deverá remeter a este Juízo cópia do alvará de soltura devidamente assinado pelo autuado, no prazo de cinco dias, demonstrando que ele foi posto em liberdade.
Em não havendo informação de que o alvará foi cumprido no prazo de cinco dias, deve ser certificado o ocorrido e ser o feito remetido para o fluxo concluso - URGENTE, em atenção ao art. 773, parágrafo único, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e aos arts. 1º e 2º da Resolução n. 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se a vítima por qualquer meio de comunicação, certificando nos autos.
A presente Decisão servirácomo termo de compromisso, ofício e mandado.
Cumpra-se com urgência.
Junqueiro, data da assinatura digital.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
10/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:49
Concedida a Liberdade provisória
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10/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:19
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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03/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 13:30:00, Vara do Único Ofício de Junqueiro.
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03/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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