TJAL - 0700892-42.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700892-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Terezinha Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.B0 - Tendo em vista a alegação da parte autora de que desconhece a assinatura do contrato em questão, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o realização de perícia grafotécnica Sr.
Paulo Omar Kerber, e-mail: [email protected], telefone: (82) 99335-4899, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita".
Dessa forma, fixo os honorários periciais em R$479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos da Resolução 22/22.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento.
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700892-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Terezinha Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700892-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Terezinha Soares da SilvaB0 - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC (fls. 20/22 e 24/37).
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 10 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:14
Decisão Proferida
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10/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 01:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:04
Emenda à Inicial
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05/07/2025 01:15
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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