TJAL - 0700717-86.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE) - Processo 0700717-86.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Helena dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de outubro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/08/2025 09:40
Expedição de Carta.
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26/08/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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25/08/2025 08:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 08:10:34, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE) - Processo 0700717-86.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Helena dos SantosB0 - Isto posto, de acordo com os fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Lado outro, tendo em vista que a consumidora é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
07/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:00
Expedição de Carta.
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07/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE) - Processo 0700717-86.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Helena dos SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho Isto posto, sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, assinalar o valor pretendido a título de repetição do indébito e corrigir o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V, do CPC; e juntar aos autos um comprovante de endereço atual, legível e em seu nome ou, caso esteja em nome de terceiro, demonstrar a relação existente com o titular comprovante, através de documentos pessoais indicando o parentesco, contrato de aluguel, ou até mesmo declaração de residência devidamente assinada pela pessoa que consta na fatura.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
14/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE) - Processo 0700717-86.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Helena dos SantosB0 - Isto posto, sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, assinalar o valor pretendido a título de repetição do indébito e corrigir o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V, do CPC; e juntar aos autos um comprovante de endereço atual, legível e em seu nome ou, caso esteja em nome de terceiro, demonstrar a relação existente com o titular comprovante, através de documentos pessoais indicando o parentesco, contrato de aluguel, ou até mesmo declaração de residência devidamente assinada pela pessoa que consta na fatura.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
10/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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08/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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