TJAL - 0700658-77.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: THIAGO LYRA LISBOA MONTEIRO (OAB 18607/AL) - Processo 0700658-77.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Jose Lealdo de OliveiraB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para condenar a demandada ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação pelos danos morais, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC desde a data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: THIAGO LYRA LISBOA MONTEIRO (OAB 18607/AL) - Processo 0700658-77.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Jose Lealdo de OliveiraB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 25 de agosto de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 00:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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24/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 15:28
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 08:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 08:56:51, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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23/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO LYRA LISBOA MONTEIRO (OAB 18607/AL) - Processo 0700658-77.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Jose Lealdo de OliveiraB0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321 e 320, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO a petição inicial.
Por conseguinte, com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, em favor da parte demandante.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 08 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
10/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:10
Decisão Proferida
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07/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:14
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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23/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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