TJAL - 0701473-72.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: TULIO HENRIQUE CARVALHO (OAB 109930/PR) - Processo 0701473-72.2024.8.02.0077 (apensado ao processo 0701189-64.2024.8.02.0077) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Adirlane Gomes de LimaB0 - B1Alvaro do Nascimento dos SantosB0 - EMBARGADO: B1Tulio Henrique CarvalhoB0 - Diante do exposto: Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por ÁLVARO DO NASCIMENTO DOS SANTOS , com sua consequente exclusão do polo passivo da execução; No mérito, julgo procedentes os embargos à execução, extinguindo o feito executivo, com fulcro no art. 917, §1º c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se os presentes autos, bem como a demanda principal. em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
10/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 09:46
Apensado ao processo
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05/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 09:35
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:32
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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