TJAL - 0700243-53.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL) - Processo 0700243-53.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1REP POR JARDIANE SANTOS DE JESUS, registrado civilmente como Joao Pedro Santos da ConceiçãoB0 - SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação Cominatória, com pedido de tutela antecipada, intentada por JOÃO PEDRO SANTOS DA CONCEIÇÃO, representado por sua genitora, JARDIANE SANTOS DE JESUS, ambos devidamente qualificados no processo, por intermédio de Advogado regularmente constituído, em face do MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
Devidamente intimada para emendar a petição inicial, colacionando aos autos documento essencial à proposição da ação, tal como o relatório médico atualizado, assinado por profissional vinculado ao CRM (pediatra, neurologista ou psiquiatra), a parte autora quedou-se silente, portanto, não atendendo às determinações deste juízo.
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO, sem resolução de mérito, a teor do inciso I, do art. 485, do Código de Processo Civil, em vista do abandono da causa por parte da representante legal da parte autora, que não atendeu às determinações do juízo para regularizar a petição inicial.
Outrossim, acaso surja qualquer informação, outro processo deverá ser aberto para as medidas cabíveis.
Sem custas na forma da lei estatuária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se por publicação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. -
10/07/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 23:34
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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