TJAL - 0700029-73.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700029-73.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Olival Frutuoso da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab, Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cinaap - Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I do CPC/2015) julgando procedente em parte os pedidos formulados na inicial para: A- DECLARA a inexistência de relação jurídica entre o autor OLIVAL FRUTUOSO DA SILVA e a ré CIRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CINAAP), bem como a inexistência de todo e qualquer débito em desfavor do promovente imputado pela demandada; B- CONDENAR a promovida a restituir ao promovente a quantia de R$ 306,96 (trezentos e seis reais e noventa e seis centavos), a título de restituição; C- CONDENAR a demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde a data dos descontos na restituição, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar o promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Maceió,30 de abril de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
05/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 09:33:12, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 09:01
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700029-73.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Olival Frutuoso da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - FLS. 89/90.
Defiro.
Promova-se a correção do polo passivo, onde deverá figurar como demandado o CIRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CINAAP), PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 37.***.***/0001-07, COM SEDE À R.GUERINO GIOVANI LEARDINI, N° 103, LETRA A, VILA BARRETO, SÃO PAULO-SP, CEP: 02.937-040, ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected], TELEFONE: (11) 8977-3097/ (11) 7075-0353.
Exclua-se da pauta de audiências designada para o dia 18/03/2025.
Fica designada audiência UNA para o dia 14/04/2025 ás 10:00 hrs. Á Secretaria para intimações necessárias. -
18/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 07:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 10:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700029-73.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Olival Frutuoso da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Tendo em vista que está amplamente caracterizado a verossimilhança das alegações e hipossuficiência fática e técnica do promovente, pois trata-se de consumidora pessoa física em contraposição a empresa de médio porte e, ainda, a hipossuficiência técnica, visto que fica quase impossível para a promovente fornecer elementos que provem o seu direito defiro em parte a inversão do ônus da prova, e determino que o promovido junte aos autos cópia do contrato firmado entre as partes.
Aguarde-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 18 de março de 2025, às 09 horas.
P.I.
Cumpra-se. -
19/01/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700029-73.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Olival Frutuoso da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
16/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 12:47
Expedição de Carta.
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16/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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