TJAL - 0700212-49.2019.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE LUIS PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP) - Processo 0700212-49.2019.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTORA: B1Joseane Luciano da SilvaB0 - Processe-se em segredo de justiça, com base no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifico que a parte já faz jus ao mencionado benefício, uma vez que já fora deferido na ação principal, não sendo necessário nova análise do referido pedido.
Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º).
No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528 do CPC.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Providências necessárias.
Girau do Ponciano(AL), 08 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
08/07/2025 08:24
Execução de Sentença Iniciada
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12/08/2019 09:36
Arquivado Definitivamente
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12/08/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2019 08:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2019 13:40
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 13:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 14:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2019 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2019 09:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2019 09:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 09:17
Juntada de Outros documentos
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29/07/2019 13:04
Homologada a Transação
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29/07/2019 07:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 07:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2019 13:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2019 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2019 12:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2019 12:58
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2019 13:47
Conclusos para despacho
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27/03/2019 00:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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