TJAL - 0700833-49.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: INALDO LINS DA ROCHA (OAB 33661/PE), ADV: INALDO LINS DA ROCHA (OAB 33661/PE) - Processo 0700833-49.2024.8.02.0019 - Inquérito Policial - Ameaça - INVESTIGAD: B1Josemir Cavalcanti da SilvaB0 - B1Emanuel Cavalcanti da SilvaB0 - Por todo o exposto, em relação aos fatos descritos nestes autos, HOMOLOGO a transação penal apresentada à fl. 56 e DECLARO extinta a punibilidade de EMANUEL CAVALCANTI DA SILVA E JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA, em razão do integral adimplemento da transação penal, nos moldes do art. 76 c/c art. 86 e analogicamente o art. 84, todos da Lei n° 9099/95.
Por consequência, proceda-se o cartório com o cancelamento da audiência designada para o dia 21/07/2025, às 9h.
O Cartório Judicial deverá atentar para o disposto no artigo 928 e seguintes do Código de Normas Judiciais do TJAL, bem como para o fato de que a pena aqui cumprida não importará reincidência, bem como não deverá constar dos antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, consoante teor do art. 76, parágrafo 4º e 6° da Lei 9099/95.
Por fim, entendo ser desnecessária a intimação do(a) autor(a) do fato em relação à presente sentença, nos termos do Enunciado n° 105 do FONAJE, in verbis:É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
10/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:55
Cumprimento de transação penal
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:33
Juntada de Carta precatória
-
18/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:10
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:01
Expedição de Carta precatória.
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18/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:41
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
19/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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