TJAL - 0700355-62.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700355-62.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Maria das Dores da ConceicaoB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I, VI e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:44
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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06/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:28
Republicado ato_publicado em 11/06/2025.
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14/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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