TJAL - 0716104-78.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 07:52
Decisão Proferida
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16/06/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 04:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0716104-78.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Eliel Wesley Barros Silva - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da purgação da mora.
Condeno a parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 81.353,00 (oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais), correspondente ao valor do veículo conforme tabela FIPE à época da apreensão, com aplicação da Taxa Selic desde 02/12/2024 (data da purgação da mora), englobando juros de mora e correção monetária.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde 02/12/2024 (data da purgação da mora) até a data desta sentença (arbitramento), quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 21 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0716104-78.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Eliel Wesley Barros Silva - Autos n° 0716104-78.2024.8.02.0058 DESPACHO Ante a impossibilidade de restituição do veículo, intimo o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 71/98 e eventual compensação entre créditos e débitos, considerando o depósito judicial referente à diferença entre o valor da purga da mora e o montante atualizado do bem.
Arapiraca, 04 de fevereiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
04/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0716104-78.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Eliel Wesley Barros Silva - Intimo o credor para que, cinco dias, manifeste-se sobre a alegação de comprovação de liquidação do débito e, concordando, promova a devolução do veículo independentemente e novo despacho. -
18/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:23
Juntada de Mandado
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28/11/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/11/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:52
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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