TJAL - 0700038-67.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700038-67.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Simão dos Santos - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
22/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700038-67.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Simão dos Santos - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda. -
24/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE) Processo 0700038-67.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Simão dos Santos - Dessa forma, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua ulterior concessão por ocasião na análise do mérito.
Defiro, contudo, o pedido de gratuidade judiciária.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
Assim, cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, intime-se desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
Após, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Confiro à presente força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700153-33.2022.8.02.0052
Policia Civil do Estado de Alagoas
Thacito Yves Valeriano Teixeira
Advogado: Fernando Antonio Barbosa Sarmento de Aze...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2022 14:40
Processo nº 0700520-57.2022.8.02.0052
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Joseilton da Silva
Advogado: Jose Aurino de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/08/2022 14:30
Processo nº 0800020-96.2022.8.02.0052
Fazenda Publica Estadual
Francisco das Chagas Rocha Pierot
Advogado: Andresa Wanderly de Gusmao Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2022 10:16
Processo nº 0700076-16.2024.8.02.0032
Divani Santos
Jhl Dantas Diversoes LTDA ME ( Parque Jo...
Advogado: Marcio Jose Neri Donato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2024 09:26
Processo nº 0700278-52.2025.8.02.0001
Alexsandra Ferreira da Silva Machado
Elieldade da Silva Machado
Advogado: Marlina Lea Marques dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 14:05