TJAL - 0805589-35.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 14:38
Acórdãocadastrado
-
24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805589-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Mirian Alves da Silva - Agravado: Universidade UNIP - Assupero Ensino Superior Ltda - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR.
EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS ACADÊMICAS.
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DIDÁTICO-CIENTÍFICA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADO, POR NÃO VERIFICAR O PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A POSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO FORNEÇA AS AULAS REFERENTES À DISCIPLINA "ESTUDOS DISCIPLINARES 16", BEM COMO APLIQUE IMEDIATAMENTE A PROVA, SEM A OBRIGAÇÃO DE AGUARDAR O SEMESTRE COMPLETO, POSSIBILITANDO A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DA RECORRENTE A FINALIZAÇÃO DO CURSO DENTRO DE UM PRAZO RAZOÁVEL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
VIA DE REGRA, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SE ENCONTRAVA RESPALDADA PELA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DIDÁTICO-CIENTÍFICA QUE LHE É CONFERIDA PELO ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELO ART. 53 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, DE Nº 9.394/96.4.
COM BASE NO REFERIDO PRINCÍPIO, AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÊM O DIREITO DE DEFINIR SUAS POLÍTICAS PEDAGÓGICAS, CURRICULARES E FINANCEIROS, O QUE, DECERTO, INCLUI A POSSIBILIDADE DE ELABORAR A GRADE CURRICULAR DOS CURSOS QUE OFERECE. 5.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER, NESTE MOMENTO, EVENTUAL CONDUTA ARBITRÁRIA POR PARTE DA RECORRIDA, DIANTE DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. _________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 207; LEI Nº 9.394/96, ART. 53; JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO TP 3.714/SP, RELATOR MINISTRO MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 21/2/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roana do Nascimento Couto (OAB: 174100/RJ) - Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) - André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE) - Daniel Cirdrão Frota (OAB: 19976/CE) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) -
23/07/2025 16:40
Processo Julgado Sessão Presencial
-
23/07/2025 16:40
Conhecido o recurso de
-
23/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 09:30
Processo Julgado
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 10:45
Ato Publicado
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805589-35.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Mirian Alves da Silva - Agravado: Universidade UNIP - Assupero Ensino Superior Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Roana do Nascimento Couto (OAB: 174100/RJ) - Nelson Bruno Valença (OAB: 15783/CE) - André Rodrigues Parente (OAB: 15785/CE) - Daniel Cirdrão Frota (OAB: 19976/CE) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) -
10/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:30
Incluído em pauta para 10/07/2025 15:30:49 local.
-
04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 11:09
Ato Publicado
-
02/07/2025 16:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
01/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:25
Ciente
-
01/07/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
-
05/06/2025 11:17
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
05/06/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 11:14
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
05/06/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 08:41
Ato Publicado
-
04/06/2025 21:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
20/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 14:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700983-97.2025.8.02.0050
Katiane Santos Cecconi
Instituto Sanaua Peixoto LTDA
Advogado: Marianny Costa Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 22:54
Processo nº 0700964-91.2025.8.02.0050
Emisson Flavio da Silva Chaves
Oi Servicos de Televisao por Assinatura ...
Advogado: Aleff Miller dos Santos Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2025 11:29
Processo nº 0700924-12.2025.8.02.0050
Consorcio Nacional Honda LTDA
Michael Douglas da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/06/2025 10:40
Processo nº 0700578-61.2025.8.02.0050
Maria das Gracas Azevedo de Melo
Lidia Peres de Azevedo Nascimento,
Advogado: Aleff Miller dos Santos Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2025 23:16
Processo nº 0800027-26.2024.8.02.0050
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Severino da Silva
Advogado: Rafael Gomes Alexandre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 14:00