TJAL - 0729012-13.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AROLDO LOUREIRO FARIAS JUNIOR (OAB 13463/AL) - Processo 0729012-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Aline Fagundes de SantanaB0 - Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
10/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:46
Processo Transferido entre Varas
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10/07/2025 18:46
Processo recebido pelo CJUS
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10/07/2025 18:46
Recebimento no CEJUSC
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10/07/2025 18:46
Remessa para o CEJUSC
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10/07/2025 18:46
Processo recebido pelo CJUS
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10/07/2025 18:46
Processo Transferido entre Varas
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10/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/07/2025 16:08
Decisão Proferida
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09/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 14:29
Redistribuição de Processo - Saída
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10/06/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/06/2025 12:38
Decisão Proferida
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09/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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