TJAL - 0700977-24.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0700977-24.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Neide Maria Ferreira VasconcelosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) DECLARAR nulo a contração do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM) referente ao contrato nº 11380668 com a consequente inexistência de débito; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição, o qual será apurado em sede de cumprimento de sentença; c) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC.
Ainda, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, haja vista para resolução da lide necessita de provas materiais, as quais encontram-se nos autos.
Bem como indefiro a expedição de ofício ao banco, uma vez que inexiste nos autos comprovantes que demonstre a transferência bancária para o período indicado, logo não cabe, também, a compensação. -
10/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 01:45
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 05:44
Conclusos para despacho
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01/11/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:30
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 11:25
Decisão Proferida
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09/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:13
Juntada de Mandado
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06/06/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 07:09
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 09:50
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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