TJAL - 0701302-69.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA AMARAL DE ANDRADE (OAB 10627/AL) - Processo 0701302-69.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ana Adélia Miranda de FreitasB0 - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
22/07/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:18
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA AMARAL DE ANDRADE (OAB 10627/AL) - Processo 0701302-69.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ana Adélia Miranda de FreitasB0 - DESPACHO Compulsando detidamente os autos, chama atenção a incompetência do Juízo para o julgamento da demanda, haja vista que a causa ultrapassa o valor de quarenta salários mínimos, nos termos do artigo 3º, da Lei nº. 9.099/95.
No caso, a autora discute uma negativação de R$ 61.914,64 (sessenta e um mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), conforme fls. 76 e, ainda, requer a condenação da parte demandada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano moral, bem como, condenação da parte demandada a restituição do valor de R$ 18.866,23 (dezoito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos) a titulo de danos materiais, resultando numa pretensão de R$ 85.780,87 (oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), com base no artigo 292, VI, do CPC.
Assim, com fundamento no artigo 10, do CPC, intimo as partes para que se manifestem sobre a incompetência do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
10/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2026 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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