TJAL - 0733758-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANE AMORIM PINTO CAVALCANTE (OAB 18912/AL) - Processo 0733758-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Severina Maria dos Santos SilvaB0 - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC.
Todavia, em razão da ausência da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) nos autos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada, sob pena de revogação da concessão. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 0229015261810, que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:15
Decisão Proferida
-
09/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733902-92.2025.8.02.0001
Nilma Maria Gomes da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2025 10:14
Processo nº 0733829-23.2025.8.02.0001
Micheline Maria dos Santos
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 21:55
Processo nº 0733796-33.2025.8.02.0001
Maria do Socorro de Lima
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 18:50
Processo nº 0733769-50.2025.8.02.0001
Paulo Cesar Barbosa Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Michael Soares Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 17:09
Processo nº 0733764-28.2025.8.02.0001
Jose Geraldo Neto
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 16:59