TJAL - 0725018-16.2021.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL) - Processo 0725018-16.2021.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Eunice Santos do NascimentoB0 - HERDEIRO: B1VERA LÚCIA SANTOS DO NASCIMENTOB0 - B1Iracilda Santos do Nascimento MendonçaB0 - B1VALDENICE SANTOS DO NASCIMENTOB0 - B1ILTON SANTOS DO NASCIMENTO FILHO (falecido)B0 e outro - DECISÃO 01.CHAMO o feito à ordem.
Intimem-se as partes ITALO ALVES NASCIMENTO e ILTON SANTOS DO NASCIMENTO FILHO, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o herdeiro falecido, Sr.
ILTON SANTOS DO NASCIMENTO (pós - morto), deixou outros bens a inventariar, além do seu quinhão hereditário, se houve a abertura do seu inventário ou se deseja abrir cumulativamente à estes autos. 02.Acerca do pedido de pagamento de aluguel, verifica-se nos autos que o imóvel, único bem do espólio, está sendo utilizado de forma exclusiva pela herdeira IRACENIR DO NASCIMENTO VARELLA, desde o óbito da inventariada EUNICE.
Os demais herdeiros manifestaram-se pela fixação de aluguéis em razão do uso privativo do bem. É consolidado o entendimento jurisprudencial de que, enquanto não ultimada a partilha dos bens, o uso exclusivo de um imóvel pelo co-herdeiro gera o dever de indenizar os demais, a título de aluguel.
Essa obrigação decorre do princípio que veda o enriquecimento sem causa, uma vez que a herdeira que ocupa o bem impede que os outros co-proprietários usufruam da sua parte ideal ou recebam os frutos correspondentes.
Apesar de o bem ainda não ter sido partilhado, o condomínio de bens é estabelecido desde a abertura da sucessão, ou seja, desde o falecimento do(a) de cujus.
Assim, o(a) herdeiro(a) que faz uso exclusivo do imóvel deve compensar os demais pela utilização.
Diante do exposto, e em observância ao princípio da isonomia e da vedação ao enriquecimento sem causa, DEFIRO o pedido de fixação de aluguéis.
Para a fixação do valor devido, intime-se a herdeira IRACENIR DO NASCIMENTO VARELLA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de valor de aluguel ou impugne o valor sugerido pelos demais herdeiros, apresentando laudo de avaliação imobiliária que o fundamente.
Após, intime-se os demais herdeiros para se manifestarem sobre a proposta ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 03.Outrossim, considerando que não houve impugnação ao pedido de venda do bem do espólio, DEFIRO-O, para determinar a expedição do competente alvará, para venda do único bem do espólio, por valor não inferior à R$ 45.728,15, que deverá ser depositado em conta judicial em nome do espólio, pelo comprador, sob pena de invalidade do negócio jurídico.
Prazo de 5 (cinco) dias para agendamento, junto à Escrivania desta Vara, da expedição do alvará.
Prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do alvará, para comprovação do depósito judicial do valor da venda do bem do espólio, sob pena de partilha entre as partes. 04.Quanto ao pedido de designação de audiência, deixo de designar, por ora, haja vista que a parte IRAZENIR não demonstrou interesse em conciliar, o que torna inviável o deferimento do pedido, ao menos nesse momento processual. 05.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de julho de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:41
Decisão Proferida
-
25/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/03/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:27
Decisão Proferida
-
14/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/10/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 19:53
Decisão Proferida
-
26/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/08/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 12:30
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 22:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 19:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:18
Decisão Proferida
-
20/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 08:29
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/02/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 13:50
Decisão Proferida
-
30/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 07:55
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
05/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 10:10
Visto em Autoinspeção
-
25/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:44
Decisão Proferida
-
08/02/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 09:48
Decisão Proferida
-
12/12/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:14
Decisão Proferida
-
11/10/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 18:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2022 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 16:53
Decisão Proferida
-
31/08/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 13:49
Visto em Autoinspeção
-
11/05/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:43
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 14:08
Decisão Proferida
-
14/03/2022 17:27
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2022 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 14:40
Decisão Proferida
-
04/01/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 12:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2021 01:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2021 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2021 01:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2021 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2021 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2021 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 15:56
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/09/2021 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/09/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 14:39
Decisão Proferida
-
14/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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