TJAL - 0700546-79.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOACIR ROCHA SANTANA (OAB 1534/AL) - Processo 0700546-79.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Cícero Alves da SilvaB0 - Sendo assim, defiro o ônus da prova postulado, pelas razões descritas e determino que a parte requerida traga, junto à peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifestar tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), INTIME-SE a autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo para réplica, volvam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se na ordem estabelecida, independentemente de nova conclusão.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
10/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 19:34
Decisão Proferida
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08/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 21:48
Despacho de Mero Expediente
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24/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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