TJAL - 0037138-84.2011.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0037138-84.2011.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Norcon Sociedade Nordestina de Construções S/A - Apelada: Michella Grey Araújo Monteiro - Apelado: Fábio Filgueira da Silva - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0037138-84.2011.8.02.0001 Recorrente : Norcon Sociedade Nordestina de Construções S/A.
Advogado : Gilberto Sampaio Vila-Nova de Carvalho (OAB: 16909/SE).
Advogado : Pedro Agusto Fatel da S.
T.
Granja (OAB: 9609/SE).
Advogado : Márcio Macedo Conrado (OAB: 3806/SE).
Recorridos: Michella Grey Araújo Monteiro e outro.
Advogado : Rodrygo Tiago Bezerra (OAB: 7598/AL).
Advogado : Carlos Alberto Amorim Bezerra (OAB: 8208/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Norcon Sociedade Nordestina de Construções S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em uma análise dos requisitos de admissibilidade do recurso, constatei que a empresa recorrente não comprovou o pagamento do preparo, tampouco requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Então, por meio do despacho de fl. 484, foi determinada a sua intimação para que realizasse o pagamento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Contudo, o prazo decorreu sem manifestação, conforme certidão de fl. 487. À vista disso, no decisum de fls. 488/489, inadmiti o apelo extremo, ante a flagrante deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, na petição de fls. 492/493, a empresa recorrente informou que "foi deferida a gratuidade de justiça em favor da Recorrente, conforme pode ser verificado no Acórdão de fls. 395-412", pugnando pela "continuidade do feito, culminando na análise acerca da admissibilidade do Recurso Especial já interposto." (sic). É o relatório, no essencial.
Fundamento e decido.
De início, cumpre ressaltar que ao contrário do que restou consignado pela parte recorrente na petição de fls. 492/493, não houve a concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor no acórdão objurgado.
Explico.
Embora conste no dispositivo do decisum que a 2ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para "deferir a gratuidade da justiça" (fl. 411), ao analisar detidamente os argumentos expostos, verifica-se que o órgão colegiado votou no sentido de "autorizar o pagamento das custas processuais, inclusive do preparo recursal, ao final do processo, nos termos dos art. 5º, II e 84, IV, da Lei Federal nº 11.101/2005, excluídas, contudo, as custas processuais já consolidadas antes do pedido formulado pela parte recorrente, sobre as quais não incidirão os efeitos da suspensão ora deferida." (sic, fl. 402, grifos no original).
Tanto é assim que no despacho de fl. 484, esta Relatoria consignou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "o deferimento do pagamento das custas processuais autorizado por legislação estadual não abrange as taxas judiciárias devidas em favor de órgão do Poder Judiciário da União, sob pena de violação à regra constitucional que veda a isenção heterônoma" (STJ, AgInt no AREsp 1.820.924/SP, DJe 12/2/2020).
Sendo assim, foi determinada a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovasse o recolhimento do preparo recursal em dobro, conforme dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
Contudo, conforme certificado à fl. 487, decorreu o prazo sem que fosse apresentada qualquer manifestação ao comando judicial supramencionado, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão de inadmissão do recurso especial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito formulado pela parte recorrente às fls. 492/493, mantendo incólume o decisum de fls. 488/489 em todos os seus termos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gilberto Sampaio Vila-Nova de Carvalho (OAB: 16909/SE) - Márcio Macedo Conrado (OAB: 3806/SE) - Rodrygo Tiago Bezerra (OAB: 7598/AL) -
12/05/2025 20:51
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:47
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 13:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/05/2025 13:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 09:42
Ciente
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03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 11:16
Juntada de Petição de recurso especial
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09/10/2024 11:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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09/10/2024 11:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/10/2024 15:59
Acórdãocadastrado
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07/10/2024 15:59
Acórdãocadastrado
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01/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/10/2024 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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23/09/2024 08:06
Ciente
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20/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:42
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2024 12:02
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/08/2024 12:02
Conhecido o recurso de
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16/08/2024 09:24
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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07/08/2024 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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05/08/2024 11:38
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/07/2024 15:14
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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21/06/2024 11:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/04/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 07:54
Expedição de tipo_de_documento.
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26/04/2024 12:19
Ciente
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26/04/2024 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/04/2024 11:16
Juntada de tipo_de_documento
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26/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 12:16
Ciente
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18/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 11:05
Ciente
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20/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:55
Recebido pelo CJUS
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16/11/2023 08:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/11/2023 07:54
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2023 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2023 11:34
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
13/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 07:34
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2023 15:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
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26/05/2023 13:50
Determinada Requisição de Informações
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23/11/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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17/11/2022 07:52
Ciente
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16/11/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 11:51
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
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07/11/2022 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:33
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2022 12:08
Ciente
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05/05/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 13:43
Publicado ato_publicado em 25/04/2022.
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25/04/2022 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2021 12:44
Processo Transferido
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03/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2021 18:39
Conclusos para julgamento
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11/07/2021 18:33
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2021 17:39
Processo Transferido
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07/07/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2021 08:55
Distribuído por sorteio
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29/01/2021 08:51
Registrado para Retificada a autuação
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29/01/2021 08:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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