TJAL - 0701000-92.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701000-92.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Cícero Ferreira da Silva - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - SENTENÇA 1 - Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes em audiência, conforme Termo de Assentada às fls. 99/100, dos autos digitais, para surtir os efeitos de direito, com fulcro no art. 22, parágrafos 1º e 2º, da lei nº 9099/95 e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Em caso de comprovado descumprimento, na execução do valor acima incidirá juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, §1º) a partir da citação (CC, art. 405), correção monetária e multa legal de 10% (dez por cento).
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios. 2 - P.I.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:31
Homologada a Transação
-
21/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701000-92.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Cícero Ferreira da Silva - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 539,56 (quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on-line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 23:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:22
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700730-68.2024.8.02.0075
Aneverton Andre da Silva
Nordeste Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Thaygrah Maxcianny de Oliveira Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 21:34
Processo nº 0700533-50.2023.8.02.0075
Leticia Maria Oliveira da Silva
Maria Luciene de Oliveira da Silva
Advogado: Kamylla Batista de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2023 12:30
Processo nº 0700839-82.2024.8.02.0075
Unnika Formaturas e Becas LTDA
Silvania Maria dos Santos
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 18:24
Processo nº 0700662-21.2024.8.02.0075
Vni Cobrancas LTDA
Antonio Aurino da Silva
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 16:04
Processo nº 0700784-34.2024.8.02.0075
Marcio Jose Marques da Silva
Ckalyne Emanuella Castelo Branco de Melo
Advogado: Patricia de Mendonca da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 23:20