TJAL - 0701984-61.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), João Victor Padilha Vilanova (OAB 14581/AL), Caio Soares Cabús Gois (OAB 21222/AL) Processo 0701984-61.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dominique Monteiro Cavalcante Sales - Réu: Damásio Educacional - Isso posto, julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, c/c art. 14 e art. 42, parágrafo único, ambos do CDC, para declarar inexistente o débito discutido nos autos e condenar a demandaa ao pagamento de: I) R$ 646,00 (seiscentos e quarenta e seis reais) a título de restituição da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
22/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 11:00:07, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), João Victor Padilha Vilanova (OAB 14581/AL) Processo 0701984-61.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dominique Monteiro Cavalcante Sales - Réu: Damásio Educacional - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: As partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
18/12/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 10:02
Expedição de Carta.
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18/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 10:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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