TJAL - 0000031-21.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0000031-21.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Tendo em vista que a Execução está sendo processada nos autos dependentes, determino a transferência do requerimento de fls. 162 para os autos dependentes e arquive-se esses autos com as devidas baixas e remetam-se os autos dependentes conclusos urgente.
P.
I. -
03/02/2025 09:55
Juntada de Documento
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0000031-21.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Fls. 139/140 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado, tendo a demandante informado Banco, agência e conta para expedição de alvará de transferência, conforme fls. 147.
Fls. 146/147, Defiro - Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 4.669,50 (quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) em face da demandante, na conta informada às fls. 147, e intime-se a demandante e a Defensoria Pública para que tomem ciência da expedição do mesmo, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa (fls. 147).
Após o recebimento do alvará, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
19/11/2024 10:37
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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