TJAL - 0000182-47.2024.8.02.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000182-47.2024.8.02.0152 - Recurso Inominado Cível - São Miguel dos Campos - Recorrente: Heleno da Silva - Recorrido: Agibank S.a. - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0000182-47.2024.8.02.0152, em que figuram, como recorrente, Heleno da Silva, e, como recorrido, Agibank S.A., devidamente qualificados, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, observada a gratuidade da justiça deferida. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO BANCÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PORTABILIDADE.
CONTRATOS JÁ LIQUIDADOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DE SOLICITAÇÃO E RECUSA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO QUE PLEITEAVA O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA NEGATIVA DE PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A) PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR; B) EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; C) CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) RECURSO INOMINADO QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE; B) COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE QUE OS CONTRATOS OBJETO DA LIDE JÁ SE ENCONTRAM LIQUIDADOS, O QUE ESVAZIA O INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR; C) INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SOLICITAÇÃO FORMAL DE PORTABILIDADE POR PARTE DO AUTOR E CONSEQUENTE NEGATIVA PELO BANCO; D) AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; E) LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL ENTRE OS FATOS NARRADOS (AGOSTO/2022) E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA (JUNHO/2024), CIRCUNSTÂNCIA QUE FRAGILIZA A ALEGAÇÃO DE DANO MORAL; F) POSSIBILIDADE DE O BENEFICIÁRIO SOLICITAR A ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO BANCÁRIO DIRETAMENTE JUNTO AO INSS, INDEPENDENTEMENTE DE INTERMEDIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 485, VI, E 487, I, DO CPC; ART. 39, I, DO CDC; ART. 14 DO CDC; RESOLUÇÃO Nº 4.292/2013 DO BANCO CENTRAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Valéria Anunciação de Melo (OAB: 144100/RJ) - Rodrigo Scopel (OAB: 21899/SC) -
26/08/2025 20:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 20:23
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 19:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:00
Processo Julgado
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18/08/2025 02:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 16:32
Ato Publicado
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07/08/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000182-47.2024.8.02.0152 - Recurso Inominado Cível - São Miguel dos Campos - Recorrente: Heleno da Silva - Recorrido: Agibank S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Valéria Anunciação de Melo (OAB: 144100/RJ) - Rodrigo Scopel (OAB: 21899/SC) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:01
Incluído em pauta para 04/08/2025 18:01:44 local.
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04/08/2025 17:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 12:36
Conclusos
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18/02/2025 12:36
Expedição de
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18/02/2025 12:35
Distribuído por
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18/02/2025 12:35
Registro Processual
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18/02/2025 12:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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