TJAL - 0000200-33.2023.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:48
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
26/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:51
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL), ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: LETÍCIA DE MEDEIROS AGRA (OAB 20148/AL), ADV: NAYARA LARISSA LUCENA ALMEIDA (OAB 17853/AL), ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL), ADV: THAYNÁ CABRAL GUIMARÃES BARROS (OAB 61591/PE) - Processo 0000200-33.2023.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Renise LimeiraB0 - RÉU: B1Unimed Maceio Cooperativa de Trabalho MedicoB0 - DESPACHO Trata-se de certidão da Contadoria Judicial Unificada (CJU), que informa a juntada do cálculo de atualização da condenação até a data de sua elaboração, bem como requer esclarecimentos acerca dos parâmetros necessários para apuração das astreintes, notadamente: datas inicial e final de incidência, quantidade de dias, índice de correção monetária e taxa de juros aplicáveis.
Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de fls. 193-196 impôs à parte ré obrigação de fazer, sob pena de multa diária.
Consta dos autos que a parte promovida foi devidamente intimada para o cumprimento da obrigação, e, não tendo havido comprovação da execução da determinação judicial, passou a ser devida a multa cominatória.
Assim, fixo como termo inicial para o cômputo das astreintes o dia 05/11/2024, correspondente ao quinto dia subsequente à intimação da parte promovida da sentença.
Quanto ao termo final, entendo que a multa deve perdurar até a presente data (observando-se o limite estabelecido em sentença), uma vez que, apesar de manifestação da parte ré em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, não há comprovação do efetivo cumprimento da obrigação imposta, razão pela qual permanece hígido o dever de pagamento da multa diária.
No que se refere à atualização, deverão ser observados os mesmos critérios fixados na sentença, a saber: juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar de 05/11/2024; correção monetária pelo INPC, também a partir do termo inicial acima indicado.
Dessa forma, intime-se a Contadoria Judicial Unificada para que, observados os parâmetros ora fixados, proceda à elaboração de cálculo atualizado das astreintes, discriminando expressamente: quantidade de dias considerados, valor diário da multa, total apurado, juros e correção monetária incidentes.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
19/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:04
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
15/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL), ADV: NAYARA LARISSA LUCENA ALMEIDA (OAB 17853/AL), ADV: LETÍCIA DE MEDEIROS AGRA (OAB 20148/AL), ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: THAYNÁ CABRAL GUIMARÃES BARROS (OAB 61591/PE), ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL) - Processo 0000200-33.2023.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Renise LimeiraB0 - RÉU: B1Unimed Maceio Cooperativa de Trabalho MedicoB0 - Autos n° 0000200-33.2023.8.02.0078 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Renise Limeira Réu: Unimed Maceio Cooperativa de Trabalho Medico DESPACHO Em razão das divergências nos cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à contadoria.
Após, voltem conclusos para análise dos pedidos.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
14/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 09:09
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
14/08/2025 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 11:23
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 11:17
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 19:35
Recebido recurso eletrônico
-
27/11/2024 10:29
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
27/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:13
Desapensado do processo
-
19/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:38
Apensado ao processo
-
18/11/2024 11:36
Execução de Sentença Iniciada
-
18/11/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 07:31
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 19:26
Apensado ao processo
-
05/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
30/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:31
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2023 09:26:22, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2023 14:50
Decisão Proferida
-
01/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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