TJAL - 0700398-69.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0700398-69.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thayrlane dos Santos Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
21/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:24
Expedição de Carta.
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21/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 08:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0700398-69.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thayrlane dos Santos Lima - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão inicial, extinguindo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) o presente feito.
Sem condenação de custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Não sendo interposto recurso, no prazo de 10 (dez) dias, arquive-se. À Secretaria, para as providências cabíveis. -
12/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 08:55
Expedição de Carta.
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11/12/2024 23:05
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0700398-69.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thayrlane dos Santos Lima - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 05 de dezembro de 2024, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 12:37
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0700398-69.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thayrlane dos Santos Lima - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial e INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados; 2.
DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil; 3.
Determino a intimação da parte demandada, para que retire, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome da parte autora THAYRLANE DOS SANTOS LIMA, de número de CPF: *34.***.*11-00, dos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitados ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação. 5.
CITE-SE a parte ré - alertando-a que, caso o processo tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95) -bem como INTIME-SE a parte autora, para que ambas compareçam à referida audiência de conciliação.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC) da data designada para a audiência.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de conciliação, se restar inexitosa a autocomposição ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC. 6.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, FICAM DESDE LOGO CIENTES de que deverão imediatamente informar e justificar: (a) se têm provas a produzir; (b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; (c) Caso as partes informem que têm prova documental a ser produzida, fica de logo intimada para, nos 05 (cinco) dias subsequentes, juntar os documentos de que dispõem sobre os quais a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se no mesmo prazo; (d) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, SALIENTO que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos. 7.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
14/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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