TJAL - 0700779-93.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700779-93.2023.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a pate autora a fim de que tome ciência do mandado expedido nos autos, bem como, produza os meios necessários para seu fiel cumprimento no prazo legal. -
26/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700779-93.2023.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Revisitando os autos, percebo pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão, apresentado à fl. 215.
Defiro o pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão, considerando o fiel depositário indicado à fl. 208.
Sublinho, de pronto, a necessidade de que o Depositário Fiel mantenha contato pessoal com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, para a adoção das providências necessárias e viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial ao fiel cumprimento do mandado.
Para esse cumprimento, anoto o prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de nova devolução do mesmo sem cumprimento, certificação nos autos, nos termos do artigo 481 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL, e extinção do feito sem resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 22:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 07:44
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 17:47
Decisão Proferida
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19/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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