TJAL - 0700471-64.2017.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Carlos Taveiros da Silva (OAB 13052/AL) Processo 0700471-64.2017.8.02.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Nilton Santos Souza de Araújo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o réu JOSÉ NILTON SANTOS SOUZA DE ARAÚJO como incurso nas penas do art. 157, caput, do CP.
Destarte, atenta às diretrizes dos artigos 59 e 68 do CPB, passo a individualizar a pena fundamentadamente.
Na primeira fase da dosimetria, no tocante àculpabilidade, o réu não agiu de forma a ultrapassar os limites da norma penal, encontrando-se, pois, a sua atuação, inserida no próprio tipo; o acusado não possuimaus antecedentes; quanto à suapersonalidade e conduta social, não há nada nos autos que as desabonem;o motivo do crimefoi a obtenção de lucro fácil, às custas alheias, o que já se encontra tipificado pelo próprio tipo; asconsequênciasdo crime não foram graves; ascircunstânciasdo crime também não o desfavorecem; ocomportamento da vítimaem nada contribuiu para a conduta do agente.
Assim, atenta às circunstâncias judiciais analisadas,fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão.
Na segunda fase, entendo por bem considerar, conforme já explanado, comoatenuante,a circunstância prevista no art.65,III,d, doCódigo Penal.
Entretanto, deixo de aplicá-la, sob pena de violação à Súmula nº. 231, do STJ.
Não incidemcircunstâncias agravantes.Mantenho a pena intermediária em 04 (quatro) anos de reclusão.
Na terceira fase, ausentescausas de aumento e de diminuição de pena.
Destarte, fixo a pena definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão.
Deixo de realizar a detração, uma vez que não vai interferir na fixação do regime, o qual estabeleço como aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP.
Pelas restrições objetivas contidas nos arts. 44 e 77, ambos do CPB, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por outra de caráter restritiva de direito e de aplicar osursisda pena.
Considerando o disposto no art.60, doCódigo Penal, e o sistema trifásico de aplicação da pena, fixo o valor dodia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do crime.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que as circunstâncias judiciais foram favoráveis em sua totalidade e diante da ausência dos requisitos autorizadores do decreto prisional.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Considerando que o celular roubado da vítima foi devolvido e ausente requerimento de fixação de indenização mínima, julgo prejudicada a aplicação do art.387,IV doCódigo de Processo Penal Após o trânsito em julgado desta Sentença, tomem-se as seguintes providências: 1) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de cópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral c/c art. 15 da CF/88;2) Comunicações e anotações de praxe, inclusive ao Instituto de Identificação do Estado de Alagoas; 3) Realize-se o respectivo registro no Sistema de Eletrônico de Execução Unificado SEEU.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se" -
15/01/2025 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Carlos Taveiros da Silva (OAB 13052/AL) Processo 0700471-64.2017.8.02.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José Nilton Santos Souza de Araújo - Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência para o dia 19 de março de 2025 às 13h.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público acerca do e-mail de fls. 220. -
14/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 13:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
13/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:15
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/01/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
07/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
08/10/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 23:52
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 07:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 11:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
31/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 12:41
Expedição de Carta precatória.
-
04/11/2019 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2019 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 13:17
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2018 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2018 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 16:47
Expedição de Ofício.
-
09/10/2017 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2017 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 08:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 22:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2017 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2017 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 11:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2017 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2017 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 09:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2017 09:37
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2017 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2017 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 11:57
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2017 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 09:23
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 09:23
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2017 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2017 14:15
Juntada de Alvará
-
25/08/2017 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2017 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2017 13:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2017 12:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 12:28
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
17/08/2017 13:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2017 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 04:06
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2017 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2017 21:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2017 10:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/08/2017 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 09:46
Expedição de Ofício.
-
10/08/2017 09:08
Expedição de Ofício.
-
10/08/2017 08:34
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2017 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2017 08:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2017.
-
09/08/2017 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2017 13:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 12:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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