TJAL - 0700772-92.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Ronildo Cordeiro Leite (OAB 1709/AL), Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL), RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL), Darllany Mirelly Januário Nunes de Oliveira (OAB 15686/AL) Processo 0700772-92.2023.8.02.0030 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: José Carlos da Silva - DESPACHO Digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento.
Por fim, remetam os autos conclusos na fila de decisão para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências. -
23/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:47
Republicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Ronildo Cordeiro Leite (OAB 1709/AL), Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL), RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL), Darllany Mirelly Januário Nunes de Oliveira (OAB 15686/AL) Processo 0700772-92.2023.8.02.0030 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: José Carlos da Silva - DESPACHO Digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento.
Por fim, remetam os autos conclusos na fila de decisão para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências. -
15/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 08:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Ronildo Cordeiro Leite (OAB 1709/AL), Ulla Aryane Barbosa Cordeiro Fôlha (OAB 7320/AL), RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL), Darllany Mirelly Januário Nunes de Oliveira (OAB 15686/AL) Processo 0700772-92.2023.8.02.0030 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerido: José Carlos da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
14/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 08:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 14:36
Juntada de Mandado
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21/07/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 21:09
Juntada de Outros documentos
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21/07/2024 21:09
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 15:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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20/06/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 11:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 12:53
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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06/11/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2023 20:20
Conclusos para despacho
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15/10/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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