TJAL - 0000865-09.2009.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000865-09.2009.8.02.0056 - Apelação Cível - Coruripe - Apelante: R.
Rodrigues de Melo Transportes - ME e outro - Apelada: Laginha Agro Industrial S/A - Apelado: Vivante Gestão e Administração Judicial - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, em razão de sua manifesta intempestividade, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Usou da palavra o Dr.
Rivaldo Rodrigues de Melo, e conforme alegado pelo advogado, às fls. 296, quanto a não intimaççao do mesmo, verifica-se a realização de intimação do mesmo em atos processuais seguintes, conforme se constata dos autos a partir das fls. 305 e seguintes. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS NÃO CONHECIDOS POR MANIFESTA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1- APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS DOCUMENTOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA É TEMPESTIVA, CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS NÃO FORAM CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.4- NO CASO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ATACARAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO NUCLEAR DA SENTENÇA (ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO), LIMITANDO-SE A REDISCUTIR ASPECTOS MERITÓRIOS RELACIONADOS À EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, EM EVIDENTE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.5- CONSIDERANDO QUE O PRAZO PARA RECORRER DA SENTENÇA PRINCIPAL TEVE INÍCIO EM 18/07/2024 E A APELAÇÃO SOMENTE FOI INTERPOSTA EM 03/11/2024, RESTA CARACTERIZADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6- RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS, RESULTANDO NA INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL."_________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 932, III, 1.003, § 5º, E 1.026.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP 2447204/SP, REL.
MIN.
SÉRGIO KUKINA, 1ª TURMA, J. 13/05/2024; STJ, AGRG NOS EDCL NOS ERESP 1961507/PR, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, J. 24/10/2023; STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 1934033/PE, 2ª TURMA, J. 16/05/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB: 10949/AL) - Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB: 8676/AL) - Walter Xavier da Silva (OAB: 20723/AL) - Archimedes dos Santos (OAB: 8716/AL) - Rui Agra Neto (OAB: 14277/AL) - Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Vitória Flores Rabello (OAB: 55781/PE) - Jamilson Marcolino Menezes - Luiz Fabio de Brito - Armando Lemos Wallach (OAB: 21669/PE) -
19/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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18/07/2025 15:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/07/2025 15:30
Não Conhecimento de recurso
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17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 09:00
Processo Julgado
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14/07/2025 09:42
Ciente
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08/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 10:58
Ciente
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08/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 13:11
Incluído em pauta para 29/05/2025 13:11:01 local.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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22/05/2025 14:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
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09/05/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 13:11
Incluído em pauta para 08/05/2025 13:11:55 local.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 21:27
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 09:00
Retirado de Pauta
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01/04/2025 11:53
Ciente
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31/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 12:25
Incluído em pauta para 11/03/2025 12:25:33 local.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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04/12/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 09:06
Distribuído por Prevenção
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04/12/2024 09:01
Registrado para Retificada a autuação
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04/12/2024 09:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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