TJAL - 0700034-61.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700034-61.2024.8.02.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em atenção à determinação de fls. 118/119, fora realizada consulta via SISBAJUD em desfavor do acusado, conforme documentos de fls. 124/128, tendo sido efetuado bloqueio parcial de valores em nome do réu Douglas de Lima Silva.
Diante disso, intime-se o réu, por intermédio de seu(s) advogado(s), por publicação, ou, na ausência de patrono constituído, pessoalmente ou por meio de seu(s) representante(s) legal(is), para ciência do bloqueio e, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á como auto de penhora o recibo de protocolo da ordem de bloqueio, devendo o valor ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme art. 854, § 5º, do CPC, com expedição de alvará em favor da parte exequente.
Apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700034-61.2024.8.02.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, e observando sobretudo o comando do artigo 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, ao passo em que determino as seguintes providências: 1.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema e, com a comunicação do bloqueio e havendo a existência de ativo, proceda-se à penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessárias.
Cumpra-se. -
07/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:44
Outras Decisões
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23/01/2025 06:54
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700034-61.2024.8.02.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Tendo em vista o requerimento formulado à fl. 112, intime-se a parte exequente, por meio da sua advogada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada de crédito a fim de que seja efetuado o bloqueio via sistema Sisbajud.
Cumpra-se. -
14/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 01:13
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 07:00
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 06:48
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 11:53
Decisão Proferida
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19/01/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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