TJAL - 0760033-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 14:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 10:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 09:18 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/05/2025 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/04/2025 12:39 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL), DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL), Victor Hugo Lins Libardi (OAB 18980/AL) Processo 0760033-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda - Autos n° 0760033-41.2024.8.02.0001 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Ordinária Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda Réu: Mariluce de Oliveira Bernades ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 76/98.
 
 Maceió, 26 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            28/04/2025 19:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/04/2025 01:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/04/2025 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2025 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 11:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/04/2025 11:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/04/2025 17:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 08:17 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/03/2025 12:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/03/2025 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) Processo 0760033-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda - Considerando a petição de fls. 62/63, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a Fazenda Pública do Município se manifeste nos autos.
 
 No mais, aguardem-se as demais manifestações.
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                                            28/03/2025 16:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2025 12:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            27/03/2025 17:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 17:35 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 13:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 12:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) Processo 0760033-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda - Concedo o prazo requerido pela Fazenda Pública da União às fls. 57/58, bem como concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra com o determinado na decisão de fls. 42/43.
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                                            26/03/2025 10:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/03/2025 09:02 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/03/2025 17:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 11:15 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 11:14 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 11:14 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 11:14 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 11:14 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 11:14 Expedição de Carta. 
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                                            20/03/2025 11:12 Expedição de Edital. 
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                                            20/03/2025 11:06 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/03/2025 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 11:05 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/03/2025 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 11:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/03/2025 11:02 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/03/2025 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 11:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) Processo 0760033-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda - Em primeiro lugar, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL bem como a emenda de fls. 38, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
 
 Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento e junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/01/2025 14:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/01/2025 13:28 Decisão Proferida 
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                                            23/01/2025 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 16:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/01/2025 12:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) Processo 0760033-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial.
 
 Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
 
 Publico.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
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                                            19/12/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2024 11:09 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/12/2024 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 13:48 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            17/12/2024 13:48 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            17/12/2024 11:54 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            17/12/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 10:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/12/2024 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/12/2024 10:07 Decisão Proferida 
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                                            10/12/2024 16:10 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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