TJAL - 0007661-65.2001.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/04 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTORA: B1Maria Eliete de Araújo AmorimB0 - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 108/111, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 89/92. -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/05 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTORA: B1Vitania dos Santos LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o fato de que o sistema para a expedição do precatório foi alterado para o sistema SAPRE, intimo o autor/credor para que preste as seguintes informações complementares no prazo de 15 (quinze) dias: OBS; As informações devem ser extraídas do cálculos homologado pelo Juízo.
O cálculo não deve ser atualizado neste momento, vez que o serão quando do momento do pagamento do precatório pelo Tribunal de Justiça.
Planilha de cálculo homologada: Índice de correção monetária:( )IPCA-E ( ) SELIC ( ) IPMG - é o ultimo índice do cálculo homlogado Juros moratórios( )Nenhum ( )0,5 ( )1,0 ( )Poupança Multa %:XXXX Valores totais do requisitório: Aqui compreende valor de todos os credores mais honorários de sucumbência se houver, vez que no novo sistema SAPRE é permitido expedir só uma requisição para todos os credores.
Valor Global do Precatório (créditos individuais+sucumbência) - (Principal Total + Juros Total aplicado a todos os créditos): em reais R$ Valor Principal Total: em reais R$ (É o valor atualizado da dívida corrigido ( Principal corrigido), mas EXCLUÍDOS os juros e SELIC) Valor Juros Total:em reais R$ Valor Selic Total: em reais R$ Informar caso o cálculo da Execução terminou com Selic.
Aqui juros e selic é de todo o montante total homologado, depois abaixo é que vai individualizar.
Individualizar abaixo a cota parte de cada um dos credores com as informações individualizadas dos índices: CREDOR 01 - CPF E NOME : Valor Principal da cota parte do credor 01: em reais R$ ( é o valor puro da parte excluídos juros e selic) Valor Juros: (sobre a cota parte do credor 01): em reais R$ R$ Valor Selic: (sobre a cota parte do credor 01): em reais R$ CREDOR 02 CPF E NOME: Valor Principal da cota parte do credor 02: em reais R$ ( é o valor puro da parte excluídos juros e selic) Valor Juros: (sobre a cota parte do credor 02): em reais R$ Valor Selic: (sobre a cota parte do credor 02): em reais R$ CREDOR 03 CPF E NOME - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: Valor Principal da cota parte do credor 03: em reais R$ ( é o valor puro da sucumbência excluídos juros e selic) Valor Juros: (sobre a cota parte do credor 03): em reais R$ Valor Selic: (sobre a cota parte do credor 03): em reais R$ Incide Previdência Social sobre a cota parte do credor 01: ( ) SIM ( ) NÃO Órgão Previdência Social: nome do órgão oficial Informar valor em reais da Previdência: R$ O crédito refere-se a Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA? ( ) SIM ( ) NÃO - n.º de meses: XXX O beneficiário é servidor público? ( ) SIM ( ) NÃO Tipo de Servidor: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista Órgão de vínculo do servidor com CNPJ: OBS: SE HOUVER HONORÁRIOS CONTRATUAIS A SEREM DESTACADOS DO VALOR, ACOSTAR O RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS. -
22/07/2025 23:45
Execução de Sentença Iniciada
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/59 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTOR: B1Edvaldo Moreira LeiteB0 - D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Exaurido o prazo, voltem conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:08
Execução de Sentença Iniciada
-
03/07/2025 19:57
Execução de Sentença Iniciada
-
03/07/2025 19:53
Execução de Sentença Iniciada
-
20/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:43
Execução de Sentença Iniciada
-
29/05/2025 12:08
Execução de Sentença Iniciada
-
16/05/2025 17:16
Execução de Sentença Iniciada
-
14/05/2025 20:48
Execução de Sentença Iniciada
-
03/04/2025 19:31
Execução de Sentença Iniciada
-
30/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 20:53
Execução de Sentença Iniciada
-
29/03/2025 20:51
Execução de Sentença Iniciada
-
29/03/2025 20:37
Execução de Sentença Iniciada
-
20/03/2025 10:51
Decisão Proferida
-
17/01/2025 17:30
Execução de Sentença Iniciada
-
13/01/2025 16:25
Execução de Sentença Iniciada
-
13/01/2025 16:10
Execução de Sentença Iniciada
-
07/11/2024 23:42
Execução de Sentença Iniciada
-
07/11/2024 23:05
Execução de Sentença Iniciada
-
19/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:25
Execução de Sentença Iniciada
-
14/10/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 20:40
Execução de Sentença Iniciada
-
03/10/2024 19:15
Execução de Sentença Iniciada
-
03/10/2024 10:26
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 14:45
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 14:35
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 14:25
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 12:15
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 12:05
Execução de Sentença Iniciada
-
20/09/2024 18:55
Execução de Sentença Iniciada
-
20/09/2024 17:25
Execução de Sentença Iniciada
-
20/09/2024 15:35
Execução de Sentença Iniciada
-
03/09/2024 14:30
Execução de Sentença Iniciada
-
01/09/2024 21:00
Execução de Sentença Iniciada
-
07/08/2024 23:00
Execução de Sentença Iniciada
-
07/08/2024 21:25
Execução de Sentença Iniciada
-
07/08/2024 17:27
Execução de Sentença Iniciada
-
02/08/2024 09:40
Execução de Sentença Iniciada
-
02/08/2024 08:45
Execução de Sentença Iniciada
-
27/07/2024 19:30
Execução de Sentença Iniciada
-
27/07/2024 19:10
Execução de Sentença Iniciada
-
27/07/2024 18:25
Execução de Sentença Iniciada
-
27/07/2024 18:15
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 12:20
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 12:05
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 12:02
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 11:55
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 11:41
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 11:30
Execução de Sentença Iniciada
-
18/07/2024 17:15
Execução de Sentença Iniciada
-
18/07/2024 16:00
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2024 23:25
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2024 23:10
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2024 22:50
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2024 22:10
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2024 21:35
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 22:26
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 22:05
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 21:35
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 18:25
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 18:00
Execução de Sentença Iniciada
-
04/07/2024 21:40
Execução de Sentença Iniciada
-
06/06/2024 15:57
Execução de Sentença Iniciada
-
04/06/2024 18:35
Execução de Sentença Iniciada
-
14/12/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:18
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
01/09/2023 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:41
Decisão Proferida
-
18/08/2023 11:54
Recebido recurso eletrônico
-
29/05/2019 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/05/2019 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2018 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 13:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/03/2018 22:02
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2017 01:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2017 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2017 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2017 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2017 15:28
Visto em correição
-
07/12/2017 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2017 15:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 15:11
Tornado Processo Digital
-
04/09/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2012 12:00
Despacho
-
19/10/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
10/06/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
06/06/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2011.
-
06/06/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
17/12/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
08/01/2010 12:00
Aguardando Outros
-
07/01/2010 12:00
Recebido pelo Cartório
-
22/12/2009 12:00
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/12/2009 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Estadual
-
16/12/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/12/2009 12:00
Sentença de Mérito
-
24/11/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
06/11/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
06/11/2009 12:00
Certificado Publicacao
-
05/11/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
04/11/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
04/11/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
01/04/2009 12:00
Carga ao Promotor de Justiça
-
26/03/2009 12:00
Mandado Emitido
-
24/03/2009 12:00
Despacho Outros
-
17/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
10/07/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
03/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2008 12:00
Remessa ao Cartório
-
20/05/2008 12:00
Despacho Determinando Citação/Notificação/Intimação
-
20/05/2008 12:00
Carga ao Juiz
-
19/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
03/04/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
28/03/2008 12:00
Despacho Outros
-
19/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
30/07/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
19/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2007 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Estadual
-
23/05/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/05/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
21/05/2007 12:00
Despacho Outros
-
30/08/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2001
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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