TJAL - 0753597-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 21:50
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0753597-66.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - SENTENÇA Banco Pan Sa, opôs embargos declaratórios à sentença, pugnando pela aplicação de efeitos infringentes para o fim de ser reconsiderada a decisão proferida por este juízo Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, quanto a reanálise dos argumentos lançados por si.
Denoto que, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso cabível.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
16/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 07:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2025 19:39
Conclusos para decisão
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19/06/2025 19:38
Transitado em Julgado
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17/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:06
Apensado ao processo
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17/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:55
Remessa à CJU - Custas
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16/06/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:51
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 09:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0753597-66.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte autora indicou o novo endereço da parte ré, passo a citá-la levando em conta a nova localidade.
Maceió, 13 de janeiro de 2025 -
13/01/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 13:25
Decisão Proferida
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05/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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