TJAL - 0011183-03.2001.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Jose Fernandes de Hollanda Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELA ANTUNES DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 18548/AL), ADV: MICHELE CRISTHINE DE JESUS SANTOS LINHARES (OAB 33770/GO), ADV: MORGAN PITTA DUARTE CAVALCANTE (OAB 18814/AL), ADV: THAÍS MALTA BULHÕES (OAB 6097/AL), ADV: JOSÉ AREIAS BULHÕES (OAB 789/AL) - Processo 0011183-03.2001.8.02.0001/05 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTOR: B1Habitacional Construcoes LTDAB0 - RÉU: B1Alexandre de Oliveira TenórioB0 - DECISÃO Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício de perito contábil o Sr.
LUCAS HENRIQUE BRANDAO NOBRE, E-mail [email protected] Telefone (82) 99936-4816 CPF *84.***.*87-70, devendo este ser intimado por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/15.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu, por ter sido sucumbente na presente demanda.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
26/05/2011 00:00
INCONSISTENTE
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16/05/2011 00:00
INCONSISTENTE
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16/05/2011 00:00
INCONSISTENTE
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16/05/2011 00:00
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12/05/2011 00:00
INCONSISTENTE
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05/05/2011 00:00
INCONSISTENTE
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05/05/2011 00:00
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05/05/2011 00:00
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03/05/2011 00:00
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03/05/2011 00:00
INCONSISTENTE
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21/08/2008 00:00
INCONSISTENTE
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21/08/2008 00:00
INCONSISTENTE
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21/08/2008 00:00
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20/08/2008 00:00
INCONSISTENTE
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20/08/2008 00:00
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20/08/2008 00:00
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20/06/2008 00:00
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19/06/2008 00:00
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19/06/2008 00:00
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12/06/2008 00:00
INCONSISTENTE
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12/06/2008 00:00
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02/06/2008 00:00
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29/05/2008 00:00
INCONSISTENTE
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28/05/2008 00:00
INCONSISTENTE
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28/05/2008 00:00
INCONSISTENTE
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28/05/2008 00:00
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01/04/2008 00:00
INCONSISTENTE
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01/04/2008 00:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2008
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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