TJAL - 0037733-83.2011.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0037733-83.2011.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Municipio de Maceió - Apelado: Construtora Adriano Ltda - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - EXECUÇÃO FISCAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
BAIXA DA PESSOA JURÍDICA.
INOCORRÊNCIA.
CANCELAMENTO POR INATIVIDADE.
POSSÍVEL DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA FAZENDA MUNICIPAL DE MACEIÓ CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL, FUNDAMENTADA NA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA SUPOSTAMENTE ENCERRADA EM 1995 EM RELAÇÃO A DÉBITOS ORIUNDOS DO ANO DE 2007.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR SE O CONJUNTO DE DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DEMONSTRAM O ENCERRAMENTO DA EMPRESA ANTES DOS FATOS GERADORES DAS DÍVIDAS EXECUTADAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SE RESERVA EXCLUSIVAMENTE AO APONTAMENTO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO E QUE, SIMULTANEAMENTE, DISPENSEM DILAÇÃO PROBATÓRIA, CABENDO O ALCANCE DA CONCLUSÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE NOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO EXCIPIENTE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 3.1.
DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE NÃO COMPROVAM A EFETIVA BAIXA DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA OU MESMO O ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES.4.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DA EMPRESA POR AUSÊNCIA DE ARQUIVAMENTO DE ANOTAÇÕES NA JUNTA COMERCIAL, NA FORMA DO ART. 60 DA LEI FEDERAL N. 8.934 DE 1994, NÃO EQUIVALE À SUA BAIXA OU LIQUIDAÇÃO. 4.1.
O SIMPLES CANCELAMENTO DO REGISTRO EMPRESARIAL SEM A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA IMPLICA EM DISSOLUÇÃO IRREGULAR.5.
A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL PERMITE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SEU SÓCIO-GERENTE.
TEMA REPETITIVO N. 930 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RETOMADA DA EXECUÇÃO FISCAL.__________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: LEI FEDERAL N. 8.934/1994, ART. 60.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.678.194/SP, MIN.
GURGEL DE FARIA, 1ª TURMA, J. 24.03.2025; STJ, TEMA REPETITIVO N. 630, MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª SEÇÃO, J. 10.09.2014.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
26/08/2025 12:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 12:30
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:31
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0037733-83.2011.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Municipio de Maceió - Apelado: Construtora Adriano Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
06/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:30
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:30:49 local.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 12:37
Ato Publicado
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23/05/2025 13:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/09/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 11:02
Registrado para Retificada a autuação
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13/09/2023 11:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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