TJAL - 0023440-11.2011.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0023440-11.2011.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Dayanne Melissa Ferreira Galvão Duarte - Embargado: Estado de Alagoas - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER, para, no mérito, e por idêntica votação, ACOLHÊ-LOS, sem efeitos infringentes, a fim de suprir a omissão verificada no acórdão objurgado; nos termos do voto do relator.
O Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho declarou em Plenário sua suspeição em julgar o presente processo. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
VÍCIO DE OMISSÃO.
SANEAMENTO DO VÍCIO QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR.I.
CASO EM EXAME1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR SE HOUVE A APRECIAÇÃO DA TESE DEDUZIDA NO AGRAVO INTERNO PARA CARACTERIZAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO ALEGADO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O ÓRGÃO JULGADOR INCORREU NO VÍCIO DE OMISSÃO AO DEIXAR DE APRECIAR A TESE SUSCITADA PELA EMBARGANTE NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO, QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA NO SENTIDO DE QUE OS CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PODERIAM EXERCER A REOPÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES. 5.
TESE QUE, TODAVIA, NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR A CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. 6.
O FATO DE HAVER PREVISÃO EDITALÍCIA DE QUE AS VAGAS REMANESCENTES PODERIAM SER SUPRIDAS POR MEIO DE REOPÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE.7.
A PRÓPRIA PREMISSA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS OFERTADAS E NÃO SUPRIDAS É INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO, A QUAL DECORRE DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATINGIR A COLOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS, BEM COMO DA NECESSIDADE INEQUÍVOCA DE NOMEAÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, CONTUDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.022, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB: 8826/AL) - Benildo Pacífico dos Santos Neto (OAB: 13370/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
15/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:15
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 11:49
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:56
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:41
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
03/10/2024 09:20
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 09:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/10/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
18/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
11/09/2024 13:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
-
11/09/2024 13:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
05/09/2024 09:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:16
Proferido despacho
-
10/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
-
10/11/2023 09:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
30/10/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
30/10/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
27/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
24/10/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
19/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
19/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:17
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
-
30/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:00
Retirado de pauta
-
29/05/2023 14:15
INCONSISTENTE
-
29/05/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:40
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 08:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/05/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
17/05/2023 07:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
-
17/05/2023 07:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
16/05/2023 13:22
Proferido despacho
-
23/01/2023 16:14
Atribuição de competência temporária
-
11/10/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 09:29
INCONSISTENTE
-
08/10/2021 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 23:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 09:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2021.
-
05/10/2021 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:26
INCONSISTENTE
-
28/09/2021 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 18:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2021.
-
23/09/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:37
Juntada de Decisão
-
21/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao
-
10/06/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 07:58
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2021.
-
04/05/2021 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
-
03/05/2021 20:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 12:22
INCONSISTENTE
-
20/04/2021 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 16:03
INCONSISTENTE
-
12/04/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 12:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2021.
-
22/02/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 20:36
Atribuição de competência temporária
-
06/01/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 01:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 04:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/09/2020 23:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 11:06
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2020.
-
10/09/2020 21:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 23:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 00:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 00:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 09:59
INCONSISTENTE
-
05/06/2020 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
-
14/05/2020 11:44
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2020.
-
13/05/2020 18:14
Recurso Especial não admitido
-
28/11/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 15:29
INCONSISTENTE
-
28/11/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 00:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 11:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/10/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 09:32
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2019.
-
24/10/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 10:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
-
23/08/2019 10:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
23/08/2019 10:05
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
23/08/2019 10:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/08/2019 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
16/08/2019 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 11:17
INCONSISTENTE
-
15/07/2019 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 09:18
INCONSISTENTE
-
21/01/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/01/2019 12:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/01/2019 12:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2018 12:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2018.
-
18/12/2018 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2018 08:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/11/2018 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2018 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
-
01/11/2018 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2018 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 08:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/10/2018 22:29
Proferido despacho
-
02/10/2018 13:59
Conclusos para julgamento
-
02/10/2018 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 13:00
INCONSISTENTE
-
02/10/2018 10:15
Juntada de Petição de parecer
-
02/10/2018 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2018 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 09:12
Proferido despacho
-
04/09/2018 13:17
Conclusos para julgamento
-
04/09/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 13:16
Distribuído por dependência
-
04/09/2018 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 13:13
Registrado para Retificada a autuação
-
03/09/2018 18:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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