TJAL - 0055404-27.2008.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0055404-27.2008.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Econômico S/A em Liquidação Extrajudicial - Apelado: Companhia Açucareira Usina João de Deus - Apelado: Luiz Carlos de Melo Moreira - Apelado: João de Paula Gomes Neto - Apelado: José Otávio Moreira Filho - Apelada: Yolanda Fiuza Moreira - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0055404-27.2008.8.02.0001 Recorrente: Banco Econômico S/A em Liquidação Extrajudicial.
Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP).
Advogado: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP).
Advogada: Vivian Vasconcelos (OAB: 33531/BA).
Advogado: André Isensee de Souza (OAB: 35510/BA).
Recorrido: Luiz Carlos de Melo Moreira.
Advogada: Lea Marcia Britto Mesquita (OAB: 11346/BA).
Advogada: Izabel Magalhães Abreu (OAB: 14253/BA).
Recorrido: João de Paula Gomes Neto.
Advogado: Helder Gonçalves Lima (OAB: 6375/AL).
Recorrido: José Otávio Moreira Filho.
Advogado: Arluzivaldo de Barros (OAB: 1478/AL).
Advogado: Roberto Tavares Mendes Filho (OAB: 4884/AL).
Recorrida: Yolanda Fiuza Moreira.
Advogado: Arluzivaldo de Barros (OAB: 1478/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco Econômico S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Às fls. 329/330, foi informado o óbito do recorrido José Otávio Moreira Filho, bem como foi requerida a habilitação de seu espólio, representado pela inventariante, Sra.
Maria Rachel Fiúza Moreira. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Como é cediço, nas hipóteses em que sobrevém a morte de alguma das partes, deve ser determinada a suspensão do processo e a intimação do espólio, de quem for o sucessor, ou dos herdeiros, a fim de que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Confira-se o teor dos dispositivos correspondentes à matéria, in verbis: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (Grifos aditados).
Ademais, de acordo com o art. 689 do Código de Processo Civil, "proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo".
Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito, a fim de que seja promovida a citação das partes para que se manifestem sobre o pedido de habilitação apresentado às fls. 329/330, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB: 7730/AL) - Paulo de Tarso da Costa Silva (OAB: 7983/AL) - Helder Gonçalves Lima (OAB: 6375/AL) - Arluzivaldo de Barros (OAB: 1478/AL) - Roberto Tavares Mendes Filho (OAB: 4884/AL) -
11/07/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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10/07/2025 23:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/05/2025 14:44
Ciente
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09/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 14:28
Ciente
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11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 07:33
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso especial
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11/03/2025 16:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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11/03/2025 16:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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06/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/03/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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28/01/2025 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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27/01/2025 14:27
Distribuição
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18/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:32
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 21:38
Acórdãocadastrado
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03/10/2024 07:05
Ciente
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02/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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01/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
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06/09/2024 12:40
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/09/2024 12:40
Conhecido o recurso de
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05/09/2024 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 09:00
Processo Julgado
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29/08/2024 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 09:00
Adiado
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16/08/2024 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2024 12:12
Incluído em pauta para 15/08/2024 12:12:43 local.
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13/08/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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12/08/2024 14:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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07/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 07:18
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 16:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/05/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/10/2022 13:13
Distribuído por sorteio
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13/10/2022 11:34
Registrado para Retificada a autuação
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13/10/2022 11:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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