TJAL - 0701220-68.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUGLIELMO ALVES PEREIRA (OAB 11685/AL), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL) - Processo 0701220-68.2024.8.02.0050 - Mandado de Segurança Cível - Dever de Informação - IMPETRANTE: B1Guglielmo Alves PereiraB0 - TERCEIRO I: B1Município de Porto CalvoB0 - Assim sendo, RECEBO os Embargos de Declaração da Embargante, nos termos do art. 1.022, inc.
I do CPC, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO e modificar a parte final da sentença, a fim de incluir a seguinte determinação: -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 11:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guglielmo Alves Pereira (OAB 11685/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0701220-68.2024.8.02.0050 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Guglielmo Alves Pereira, Guglielmo Alves Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de fls. 234/239, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:11
Apensado ao processo
-
06/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guglielmo Alves Pereira (OAB 11685/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0701220-68.2024.8.02.0050 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Guglielmo Alves Pereira, Guglielmo Alves Pereira - Ante o exposto, com fulcro no art. 5º, inc.
LXIX, da CF88 c/c art. 487, inc.
I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONCEDER A SEGURANÇA, confirmando a decisão concessiva da medida liminar, reconhecendo o direito do impetrante de receber as informações funcionais e remuneratórias da servidora municipal Cícera Ivanilda Ramos Barbosa, relativas ao período de janeiro a agosto de 2024. -
05/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:37
Concedida a Segurança
-
28/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guglielmo Alves Pereira (OAB 11685/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0701220-68.2024.8.02.0050 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Guglielmo Alves Pereira, Guglielmo Alves Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Porto Calvo/AL, 17 de março de 2025 Neurilany Larissa Rocha Oliveira Auxiliar Judiciário -
17/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guglielmo Alves Pereira (OAB 11685/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0701220-68.2024.8.02.0050 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Guglielmo Alves Pereira, Guglielmo Alves Pereira - DESPACHO Considerando o teor da documentação anexada nos autos, manifeste-se o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:34
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guglielmo Alves Pereira (OAB 11685/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0701220-68.2024.8.02.0050 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Guglielmo Alves Pereira, Guglielmo Alves Pereira - Assim sendo, RECEBO os Embargos de Declaração da Embargante, nos termos do art. 1.022, inc.
II do CPC, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para proferir decisão complementar.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, motivo pela qual recebo a inicial.
O mandado de segurança foi definido pelo poder constituinte de 1988 no art. 5°, LXIX da Constituição, nos seguintes termos: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O direito líquido e certo deve ser mostrado através de prova pré-constituída, de existência manifesta quando da impetração.
Atos ilegais atacáveis por mandado de segurança são os referentes aos atos vinculados de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, sendo o abuso de poder decorrente de atos discricionários.
Nos termos da Súmula 510 do Supremo Tribunal Federal: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Outrossim, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Segundo inteligência do art. 300 do novo CPC, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, fora requerido o fornecimento de documentos referentes a a remuneração, cargo, função e órgão de servidora pública do Município de Porto Calvo: Sra.
CÍCERA IVANILDA RAMOS BARBOSA, CPF *25.***.*92-07, professora do ensino fundamental - no período de janeiro à agosto do ano de 2024. pela parte autora, que deveriam estar disponíveis no portal da transparência, mas não estão e não estavam sendo fornecidos, embora requeridos administrativamente em diversas oportunidades.
Pois bem.
Por ora, entendo que, diante dos argumentos e da documentação apresentada, é o caso de concessão da tutela de urgência requerida.
Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para determinar que o ente público, na pessoa das autoridades coatoras, forneçam, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos referentes a a remuneração, cargo, função e órgão de servidora pública do Município de Porto Calvo: Sra.
CÍCERA IVANILDA RAMOS BARBOSA, CPF *25.***.*92-07, professora do ensino fundamental - no período de janeiro à agosto do ano de 2024.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
14/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:53
Decisão Proferida
-
04/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 13:35
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 10:45
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 17:22
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 19:52
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:10
Apensado ao processo
-
04/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 09:58
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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