TJAL - 0700744-41.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa (OAB 9118/AL) Processo 0700744-41.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Moreira Rodrigues - Com o retorno dos autos da instância superior, intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, a fim de que requeiram o que entender de direito.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 12 de junho de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
18/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa (OAB 9118/AL) Processo 0700744-41.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Moreira Rodrigues - Posto isso, por livre convencimento motivado e fundamentado, INDEFIRO o benefício da gratuidade da Justiça.
Intime-se o requerente, por seu advogado, mediante publicação no DJe, para que recolha as custas processuais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Igreja Nova , 03 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
07/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:40
Outras Decisões
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02/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa (OAB 9118/AL) Processo 0700744-41.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Moreira Rodrigues - Compulsando os autos, verifica-se vício passível de ser retificado no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Analisando o caso em tela, observas-se que a parte autora requer justiça gratuita, alegando ser hipossuficiente, porém não constitui provas suficientes para receber a benesse.
Juntando aos autos apenas declaração de hipossuficiência que nem ao menos está devidamente assinada pela parte reuqrente.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de reunir aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita ou efetue o pagamento das custas processuais e junte comprovante de que o fez.
O desatendimento deste comando implicará no cancelamento da distribuição do feito, conforme art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de "Ato Inicial".
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Igreja Nova(AL), 14 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
14/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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