TJAL - 0700494-96.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/01/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB 6352/AL), Fabiano de Amorim Jatobá (OAB 5675/AL), Leonardo Cavalcante Epifanio (OAB 20698/AL) Processo 0700494-96.2024.8.02.0017 - Petição Criminal - Requerente: James Marlan Ferreira Barbosa - DECISÃO I.
Designe-se audiência preliminar para as partes se pronunciarem sobre a possibilidade de composição dos danos, consoante determina o art. 72 da Lei nº 9.099/95.
II.
Intimem-se as pessoas apontadas como autora do fato e vítima, na forma do art. 67 da Lei 9.099/95, para comparecerem à aludida audiência, informando-os da necessidade de comparecimento, acompanhados de advogado, com a advertência de que, na sua falta, será nomeado defensor público ou dativo.
Advirta-se, ainda, que não há necessidade de comparecimento acompanhado de advogado para realização de composição dos danos civis de valor até 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do art. 9º c/c art. 74, todos da Lei 9.099/95.
Nos demais casos, a presença de advogado é obrigatória.
III.
Intime-se o representante do Ministério Público para comparecimento ou apresentação, por escrito, de proposta de transação penal, a ser oferecida caso não haja composição civil dos danos e desde que presentes os requisitos do artigo 76, §2º, da Lei 9.099/95.
Ressalto que, em ações privadas, a legitimidade inicial é da vítima para oferecer transação penal.
IV.
Proceda-se à consulta do que constar junto à Central de Informações de Benefícios dos Juizados Especiais Criminais, nos termos do art. 76, §2º, II, da Lei 9.099/95.
V.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do autor do fato, bem como resultado da consulta via SAJ.
VI.
Requisite-se o envio, no prazo de 10 (dez) dias, da folha de antecedentes criminais do autor do fato.
VII.
Cumpra-se.
VIII.
Providências necessárias.
Limoeiro de Anadia , 09 de janeiro de 2025.
Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito -
15/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:27
Decisão Proferida
-
13/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/07/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 10:25
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
01/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700671-57.2024.8.02.0018
Adezildo Miguel da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 14:15
Processo nº 0723073-86.2024.8.02.0001
Elicleide Temoteo da Silva
Unimed Seguros Saudes S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 14:29
Processo nº 0730235-35.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Anthonybelle Goncalves de Melo
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 08:42
Processo nº 0719749-35.2017.8.02.0001
Rosseau Araujo Vitorino ME
Jose Domingos Filho Gomes
Advogado: Taciana da Franca Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2020 11:14
Processo nº 0732430-90.2024.8.02.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Antonio Marcio Belarmino da Silva,
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 14:25