TJAL - 0700671-57.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL) - Processo 0700671-57.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Adezildo Miguel da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700671-57.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adezildo Miguel da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto REJEITO AS PRELIMINARES, ACOLHO PARCIALMENTE A PREJUDICIAL DA PRESCRIÇÃO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação, desde que não alcançados pela prescrição (descontos realizados desde 06 de dezembro de 2019 cinco anos anteriores à propositura da ação) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fls. 228/231, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
25/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700671-57.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adezildo Miguel da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Compulsando os autos, verifico que o réu apresentou contestação (fls. 80/92) e a parte autora apresentou a réplica (fls. 280/301).
Assim, considerando que o demandado requereu, de forma genérica, a produção de outras provas, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Também poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, do CPC.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:44
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 09:06:42, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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07/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700671-57.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adezildo Miguel da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 10 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Horário: 10 mar. 2025 09:00 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*71.***.*23-69?pwd=XDr6Qu4VnAGd5alLOpCKmNx67J70ap.1 ID da reunião: 871 2092 3169 Senha: 389598 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato. -
15/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:13
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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10/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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