TJAL - 0500052-49.2023.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 20:05
Ato Publicado
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14/07/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500052-49.2023.8.02.0050 - Precatório - Porto Calvo - Credor: Edival Ramos de Souza - Devedor: Município de Porto Calvo - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório, em que figura, como parte credora, Edival Ramos de Souza e, como devedor, o Município de Porto Calvo. 02. Às fls. 101/102, foi proferida decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza alimentar. 03. Às fls. 108/122 c/c fl. 117, o cedente Edival Ramos de Souza informou a celebração do Termo de Cessão, correspondente a 77% (setenta e sete por cento) do valor do presente precatório, onde figura como parte cessionária Marina Maria Ferreira Melo. 04.
Informa ser o único e exclusivo credor do crédito exequendo destes autos, no que se refere ao crédito principal, preservados os honorários contratuais. 05.
Intimados acerca da cessão do crédito, conforme despacho/ato ordinatório de fl. 154, as partes se mantiveram silentes. 06. É o relatório.
Fundamento e decido. 07.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a cessão do crédito inscrito em precatórios por meio da Resolução nº 303/2019 que, em seus arts. 42 e 45, preconizam o seguinte: Art. 42.
O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório. [...] Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. §1º O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução. 08.
Do exame dos autos, verifica-se que o credor Edival Ramos de Souza cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito à Marina Maria Ferreira Melo, mediante celebração de Escritura Pública de Cessão de Direitos e Obrigações Creditícias, acostada às fls. 118/120. 09.
Desta forma, registra-se que não há óbice ao cumprimento do ajuste de vontade, uma vez que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito e disponível. 10.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 108/122 c/c fl. 117, determinando à Diretoria de Precatórios que registre a cessão dos créditos de Edival Ramos de Souza para Marina Maria Ferreira Melo, fazendo constar a informação na lista de ordem cronológica das dívidas do Município de Porto Calvo, inscritas em precatório, para, quando chegar a vez do pagamento, ser expedido o alvará. 11.
Destaco, por fim, que apenas será liberado ao cessionário o valor líquido dos créditos, observando-se a necessidade de retenção dos eventuais tributos devidos, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 303/2019. 12.
Por fim, comunique-se a presente decisão ao ente devedor e ao Juízo da Execução. 13.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,9 de julho de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' -
12/07/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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11/07/2025 15:26
Pedido Deferido - Precatório
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08/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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28/06/2025 04:53
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 11:02
Ato Publicado
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16/06/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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17/05/2025 13:12
Ato Publicado
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16/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2024 01:06
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2024 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
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03/04/2024 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2024 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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03/04/2024 12:24
Deferido - Precatório
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26/03/2024 13:08
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
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22/03/2024 14:46
Concluso Aprovado Análise Técnica
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22/03/2024 14:46
Classe Processual alterada para
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22/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 14:04
Registrado para Retificada a autuação
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18/03/2024 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2024 14:04
Precatório Recebido
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18/03/2024 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2024 14:04
Precatório Recebido
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18/03/2024 14:04
Recebidos os autos por Declínio de Competência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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