TJAL - 0702741-22.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Sales Moura (OAB 11875/AL), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0702741-22.2024.8.02.0091 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Cleyton Carvalho da Silva - Ré: Ariane Palhares Barros - Vistos etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação pleiteada em juízo.
Sem custas.
Decorrido o prazo do recurso, independentemente de novo despacho, arquive-se o feito, com baixa. -
07/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Sales Moura (OAB 11875/AL) Processo 0702741-22.2024.8.02.0091 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Cleyton Carvalho da Silva - Considerando o pedido em caráter de urgência, para evitar prejuízos ao exequente e garantir o juízo, defiro o requerido às fls. 01/05, determinando a penhora online em nas contas e aplicações financeiras da executada, no montante R$ 16.506,77 (dezesseis mil, quinhentos e seis reais e setenta e sete centavos), nos moldes fixados pelo art. 835, I, do CPC, conforme cálculos acostado aos autos.
Após, formalizada a penhora, que no primeiro caso será considerada para todos os efeitos a partir da transferência da quantia bloqueada para conta judicial, dispensando-se a lavratura do termo, intime-se a executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se o exequente para oferecer resposta aos embargos, se apresentados.
Após, à conclusão. -
31/03/2025 22:38
Execução de Sentença Iniciada
-
10/01/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:21
Apensado ao processo
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Sales Moura (OAB 11875/AL) Processo 0702741-22.2024.8.02.0091 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Cleyton Carvalho da Silva - Vistos, etc.
Considerando que o processo em tela é consequência natural dos autos de nº 0701950-53.2024.8.02.0091, determino seu apensamento ao mesmo, com a finalidade de evitar prolação de decisões conflitantes e/ou redundantes.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise da petição de fls. 01/09. -
09/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 11:23
Decisão Proferida
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19/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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