TJAL - 0503150-16.2007.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ MARCELO BARBOSA COSTA (OAB 362906/SP) - Processo 0503150-16.2007.8.02.0046 (046.07.503150-2) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1A Fazenda Pública Nacional em AlagoasB0 e outro - EXECUTADO: B1Godil Goiti Distribuidora de Bebidas LtdaB0 e outro - TERCEIRO I: B1José Marcelo Barbosa CostaB0 - Dispõe a Lei de Registros Públicos n.º 6.015/73: Art. 14.
Os oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do disposto nesta Lei, terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer.
Nesse sentido, no caso dos autos, constata-se que o arrematante é o interessado direto no cancelamento das penhoras, medida indispensável para o registro de seu título aquisitivo e para a consolidação da propriedade plena e desembaraçada do bem arrematado.
Ressalte-se que, em sede de execução fiscal, embora a Fazenda Pública seja dispensada do pagamento prévio de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 6.830/80, tal prerrogativa não se estende ao arrematante.
Nesse sentido, vide: PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE IMÓVEL.
DESPESAS NOTORIAIS E DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
CANCELAMENTO DE PENHORAS . ÔNUS DO ARREMATANTE.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
INEXISTÊCIA DE ISENÇÃO.
EXTENSÃO DA DESONERAÇÃO CONCEDIDA AO ENTE ESTATAL EXEQUENTE .
IMPOSSIBILIDADE. - O interesse do arrematante ultrapassa o mero registro da carta de arrematação, sendo necessário o cancelamento das penhoras existentes sobre o bem, serviço prestado pelo cartório de imóveis a requerimento da parte interessada - Não há previsão legal na legislação estadual paulista (notadamente na Lei nº 11.331/2002) dispensando o arrematante das custas, taxas, emolumentos e demais despesas pertinentes aos serviços notoriais e de registro imobiliário do bem que arrematou, incluindo para levantamento ou cancelamento de penhoras anteriores sobre o mesmo bem (providência necessária em vista da continuidade dos registros, segundo a Lei nº 6.015/1973)- A isenção concedida a entes estatais (especialmente à União Federal exequente) não desonera o arrematante dessas despesas devidas aos cartórios estaduais - No caso dos autos, o 1º .
CRI de Bauru apontou, em nota de devolução c, a necessidade de pagamento de custas, emolumentos e contribuições totais de R$ 1.058,68 para o levantamento das penhoras dos imóveis arrematados pela agravante.
Consta expressamente do auto de arrematação a observação de que constam das matrículas dos bens arrematados penhoras decretadas em outros processos judiciais.
Nas matrículas mencionadas é possível verificar que as averbações mencionadas na nota de devolução referem-se exatamente ao processo de origem .
Contudo, há penhoras decorrentes de processo distinto na matrícula n. 31.029 (averbação 5, em ação de execução movida pelo Banco Sudameris Brasil; averbação 7, em ação de execução fiscal) e 31.030 (averbação 6, em ação de execução fiscal) - Os elementos constantes dos autos até o momento não permitem a isenção pretendida, sendo necessário o cancelamento das penhoras, em atenção ao princípio da continuidade do registro - Recurso desprovido . (TRF-3 - AI: 50226970220234030000, Relator.: Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, Data de Julgamento: 07/12/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 14/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO- BEM ARREMATADO POR TERCEIRO- EMOLUMENTOS- CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES E REGISTROS DE GRAVAMES - SUBROGAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - Bem arrematado por terceiro - Pagamento de emolumentos - Cancelamento de averbações e registros de gravames- Responsabilidade do arrematante - Incidência do artigo 14 da Lei n.º 6.015/73- Sub-rogação de tais despesas por meio da reserva de parte do numerário auferido com a arrematação- Impossibilidade: - O pagamento dos emolumentos referente ao cancelamento de averbações e registros de gravames na matrícula do imóvel arrematado é de responsabilidade do arrematante, conforme artigo 14 da Lei n.º 6 .015/73, não podendo, assim, haver sub-rogação de tais custas, por meio da reserva de parte do numerário auferido com a arrematação.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21440236820248260000 São Paulo, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 18/09/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/09/2024) Assim, determino que os emolumentos cartorários relativos ao cancelamento das averbações de penhora e ao registro da carta de arrematação sejam suportados pelo arrematante, por ser o beneficiário direto da prática dos atos registrais.
No mais, cumpra-se conforme determinado às f. 312. -
27/08/2025 11:51
Decisão Proferida
-
25/04/2025 11:41
Conclusos
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Documento
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Documento
-
01/04/2025 10:17
Juntada de Documento
-
13/03/2025 12:46
Juntada de Documento
-
11/03/2025 13:16
Publicado
-
10/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:08
Conclusos
-
02/12/2024 15:47
Juntada de Documento
-
05/05/2022 08:54
Juntada de Documento
-
16/12/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 12:37
Juntada de Documento
-
16/12/2021 10:52
Expedição de Documentos
-
15/10/2021 13:52
Juntada de Documento
-
15/10/2021 13:51
Mandado devolvido
-
07/10/2021 10:04
Expedição de Documentos
-
02/09/2021 16:00
Juntada de Documento
-
26/08/2021 10:11
Publicado
-
26/08/2021 09:47
Expedição de Documentos
-
26/08/2021 08:21
Expedição de Documentos
-
26/08/2021 08:07
Juntada de Documento
-
25/08/2021 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2021 08:52
Conclusos
-
02/07/2021 12:17
Juntada de Documento
-
02/07/2021 12:17
Apensado ao processo
-
02/07/2021 12:17
Juntada de Petição
-
23/06/2021 16:35
Publicado
-
22/06/2021 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 12:23
Expedição de Documentos
-
22/06/2021 12:22
Expedição de Documentos
-
22/06/2021 12:19
Expedição de Documentos
-
22/06/2021 12:17
Juntada de Documento
-
22/06/2021 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/06/2021 09:31
Conclusos
-
10/06/2021 09:31
Expedição de Documentos
-
18/04/2021 01:37
Expedição de Documentos
-
08/04/2021 08:41
Publicado
-
07/04/2021 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:55
Expedição de Documentos
-
07/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 11:42
Conclusos
-
06/04/2021 11:42
Expedição de Documentos
-
03/02/2021 00:00
Juntada de Documento
-
04/01/2021 10:25
Expedição de Documentos
-
04/01/2021 10:24
Juntada de Documento
-
04/01/2021 10:24
Juntada de Documento
-
18/12/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 10:04
Conclusos
-
26/08/2020 09:29
Expedição de Documentos
-
24/08/2020 22:23
Outras Decisões
-
24/08/2020 10:00
Conclusos
-
24/08/2020 09:03
Expedição de Documentos
-
18/06/2020 10:03
Expedição de Documentos
-
18/06/2020 10:02
Expedição de Documentos
-
11/05/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 08:03
Conclusos
-
10/05/2020 22:15
Juntada de Documento
-
28/04/2020 00:00
Juntada de Documento
-
16/04/2020 14:03
Expedição de Documentos
-
14/04/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:40
Conclusos
-
14/04/2020 14:21
Juntada de Documento
-
07/04/2020 14:27
Expedição de Documentos
-
07/04/2020 09:43
Juntada de Documento
-
18/12/2019 10:24
Juntada de Documento
-
18/12/2019 08:23
Juntada de Documento
-
03/12/2019 09:22
Outras Decisões
-
02/12/2019 12:06
Conclusos
-
02/12/2019 11:19
Juntada de Documento
-
21/11/2019 10:59
Expedição de Documentos
-
20/11/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 13:08
Conclusos
-
19/11/2019 13:07
Juntada de Documento
-
19/11/2019 13:06
Juntada de Documento
-
19/11/2019 12:19
Juntada de Documento
-
22/10/2019 09:15
Expedição de Documentos
-
21/10/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 09:11
Conclusos
-
21/10/2019 09:11
Processo Reativado
-
21/10/2019 09:10
Expedição de Documentos
-
08/03/2019 10:14
Publicado
-
07/03/2019 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2019 09:57
Expedição de Documentos
-
28/01/2019 11:45
Juntada de Documento
-
22/01/2019 00:00
Juntada de Documento
-
09/01/2019 10:15
Expedição de Documentos
-
08/01/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 09:29
Conclusos
-
04/01/2019 08:53
Juntada de Documento
-
24/12/2018 00:00
Juntada de Documento
-
10/12/2018 11:20
Expedição de Documentos
-
22/11/2018 13:11
Juntada de Documento
-
22/11/2018 11:14
Juntada de Documento
-
13/11/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 09:35
Conclusos
-
12/11/2018 17:01
Juntada de Documento
-
05/11/2018 10:37
Expedição de Documentos
-
03/10/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 11:44
Expedição de Documentos
-
23/08/2018 09:29
Expedição de Documentos
-
22/07/2018 09:54
Expedição de Documentos
-
11/07/2018 09:46
Autos entregues em carga
-
11/07/2018 09:46
Expedição de Documentos
-
06/07/2018 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 12:35
Conclusos
-
05/07/2018 09:30
Mandado devolvido
-
28/05/2018 13:21
Expedição de Documentos
-
24/04/2018 09:23
Expedição de Documentos
-
07/03/2018 12:43
Expedição de Documentos
-
04/01/2018 14:19
Outras Decisões
-
03/01/2018 12:06
Conclusos
-
03/01/2018 11:45
Juntada de Documento
-
19/12/2017 09:14
Juntada de Documento
-
22/11/2017 11:09
Expedição de Documentos
-
22/11/2017 09:03
Juntada de Documento
-
16/10/2017 13:28
Juntada de Documento
-
13/10/2017 13:13
Juntada de Documento
-
10/10/2017 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 12:41
Conclusos
-
02/10/2017 10:02
Mandado devolvido
-
27/09/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 08:59
Conclusos
-
26/09/2017 17:45
Juntada de Documento
-
11/09/2017 12:23
Expedição de Documentos
-
11/09/2017 12:22
Expedição de Documentos
-
11/09/2017 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2017 12:42
Juntada de Documento
-
24/08/2017 11:39
Juntada de Documento
-
16/08/2017 10:39
Expedição de Documentos
-
18/07/2017 12:23
Leilão ou Praça
-
18/07/2017 12:23
Leilão ou Praça
-
27/04/2017 13:21
Outras Decisões
-
25/04/2017 10:55
Conclusos
-
25/04/2017 10:54
Juntada de Documento
-
14/02/2017 08:09
Redistribuído em razão
-
14/02/2017 08:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/02/2017 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2017 12:34
Remetidos os Autos
-
09/01/2017 11:05
Recebidos os autos
-
18/11/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 09:10
Recebidos os autos
-
22/06/2016 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 08:58
Conclusos
-
15/06/2016 08:41
Expedição de Documentos
-
14/06/2016 10:14
Recebidos os autos
-
13/05/2016 13:07
Conclusos
-
13/05/2016 10:28
Conclusos
-
13/05/2016 10:28
Juntada de Documento
-
13/05/2016 10:24
Recebidos os autos
-
27/04/2016 10:08
Expedição de Documentos
-
26/04/2016 11:48
Recebidos os autos
-
26/04/2016 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 13:10
Conclusos
-
06/04/2016 10:39
Conclusos
-
06/04/2016 10:33
Juntada de Documento
-
06/04/2016 10:32
Juntada de Documento
-
20/03/2016 12:03
Mandado devolvido
-
29/02/2016 12:13
Expedição de Documentos
-
25/02/2016 11:55
Expedição de Documentos
-
25/02/2016 11:53
Expedição de Documentos
-
25/02/2016 11:48
Expedição de Documentos
-
25/02/2016 11:48
Recebidos os autos
-
17/02/2016 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2016 07:42
Conclusos
-
16/02/2016 10:51
Conclusos
-
16/02/2016 10:37
Expedição de Documentos
-
19/11/2015 10:48
Recebidos os autos
-
19/11/2015 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2015 09:14
Conclusos
-
13/11/2015 14:28
Expedição de Documentos
-
13/11/2015 14:24
Expedição de Documentos
-
04/11/2015 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2015 10:30
Recebidos os autos
-
15/10/2015 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2015 08:22
Conclusos
-
02/10/2015 16:10
Expedição de Documentos
-
24/08/2015 10:48
Recebidos os autos
-
14/08/2015 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2015 10:45
Conclusos
-
03/07/2015 10:44
Conclusos
-
03/07/2015 09:51
Expedição de Documentos
-
03/07/2015 09:49
Juntada de Petição
-
03/07/2015 09:41
Recebidos os autos
-
10/06/2015 10:23
Autos entregues em carga
-
10/06/2015 09:39
Expedição de Documentos
-
10/06/2015 09:37
Recebidos os autos
-
03/06/2015 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2014 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2014 09:32
Conclusos
-
27/08/2014 09:29
Conclusos
-
27/08/2014 08:58
Expedição de Documentos
-
27/08/2014 08:50
Recebidos os autos
-
27/08/2014 07:54
Recebidos os autos
-
25/07/2014 08:47
Autos entregues em carga
-
22/07/2014 08:50
Expedição de Documentos
-
17/07/2014 09:11
Recebidos os autos
-
16/07/2014 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2014 08:30
Conclusos
-
11/07/2014 08:28
Conclusos
-
11/07/2014 08:28
Expedição de Documentos
-
09/07/2014 09:56
Juntada de Documento
-
08/07/2014 09:28
Mandado devolvido
-
07/05/2014 09:43
Expedição de Documentos
-
10/04/2014 09:19
Recebidos os autos
-
09/04/2014 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2014 13:20
Conclusos
-
14/02/2014 13:18
Expedição de Documentos
-
14/02/2014 13:13
Juntada de Documento
-
14/02/2014 13:01
Recebidos os autos
-
31/01/2014 09:15
Autos entregues em carga
-
22/01/2014 11:37
Expedição de Documentos
-
22/01/2014 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2014 09:54
Juntada de Documento
-
15/01/2014 10:17
Mandado devolvido
-
26/11/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
01/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
23/10/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2013 12:00
Conclusos
-
18/10/2013 12:00
Conclusos
-
18/10/2013 12:00
Conclusos
-
18/10/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
17/10/2013 12:00
Juntada de Documento
-
17/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
02/10/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
02/10/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
01/10/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
01/10/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Documento
-
30/09/2013 12:00
Mandado devolvido
-
12/09/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
12/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
12/07/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2013 12:00
Conclusos
-
02/07/2013 12:00
Conclusos
-
02/07/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
02/07/2013 12:00
Juntada de Documento
-
04/06/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
04/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
23/05/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2013 12:00
Conclusos
-
06/05/2013 12:00
Conclusos
-
06/05/2013 12:00
Juntada de Documento
-
01/05/2013 12:00
Mandado devolvido
-
18/03/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
19/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
13/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2012 12:00
Conclusos
-
07/12/2012 12:00
Conclusos
-
07/12/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
07/12/2012 12:00
Juntada de Documento
-
07/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
23/11/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
12/11/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
12/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
07/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2012 12:00
Conclusos
-
05/11/2012 12:00
Conclusos
-
05/11/2012 12:00
Juntada de Documento
-
29/10/2012 12:00
Conclusos
-
29/10/2012 12:00
Juntada de Documento
-
22/10/2012 12:00
devolvido o
-
22/10/2012 12:00
devolvido o
-
20/09/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
20/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
31/07/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2012 12:00
Conclusos
-
24/07/2012 12:00
Conclusos
-
20/07/2012 12:00
Juntada de Documento
-
18/07/2012 12:00
Mandado devolvido
-
04/06/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
29/11/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
13/07/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
06/02/2011 12:00
Conclusos
-
06/02/2011 12:00
Juntada de Documento
-
04/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
26/01/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
03/12/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2003 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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