TJAL - 0700002-76.2017.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES), ADV: NAYALE PONTES NASCIMENTO (OAB 12148/AL), ADV: WILSON MAX DA ROCHA BARROS (OAB 11430/AL), ADV: RICARDO CARLOS DA SILVA CARVALHO (OAB 21158DPE), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB), ADV: RODRIGO GURJÃO DE CARVALHO (OAB 23047/PB), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700002-76.2017.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: B1José Arnaldo da SilvaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 e outro - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que foram fixados honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 14.021,67, a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como crédito principal em favor do exequente, no montante de R$ 127.469,49, a ser requisitado por precatório, conforme sentença de fls. 365-367. 2.
Na sequência, o advogado anteriormente constituído pelo exequente, Dr.
Wilson Max da Rocha Barros, apresentou petição às fls. 376-378, requerendo a expedição de requisição de pagamento, tanto dos honorários sucumbenciais quanto dos honorários contratuais, em seu favor ou em favor de sua sociedade unipessoal de advocacia. 3.
Vieram aos autos, em seguida, os herdeiros do exequente falecido (fls. 393-395), os quais, por intermédio da Defensoria Pública/AL, informaram sobre o óbito do exequente e requereram sua habilitação, além de pugnar pelo indeferimento do pleito formulado pelo advogado destituído.
Aduzem, em síntese, que o advogado ora requerente abandonou a causa, tendo sido destituído pelo exequente em 2018, e que os atuais patronos são os advogados que efetivamente conduziram a demanda até a sentença e posterior fase de cumprimento. 4.
Os advogados substitutos, por sua vez, também impugnaram a pretensão do patrono destituído (fls. 408-410), reforçando os fundamentos de ausência de legitimidade, abandono da causa, destituição formal em 2018 e a inexistência de direito de reter honorários neste feito. 5.
Pois bem.
Inicialmente, observo que a destituição do advogado Wilson Max da Rocha Barros ocorreu, de fato, em 2018, conforme documentos acostados aos autos (fls. 248-254), com a constituição de novos patronos, que acompanharam e patrocinaram a causa até a sentença e a fase de execução ora em andamento. 6.
Cumpre registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, havendo substituição de advogados no curso do processo, cabe ao atual patrono requerer os honorários advocatícios sucumbenciais no bojo da execução, competindo ao advogado destituído buscar eventual direito decorrente de contrato de honorários por meio de ação própria, senão vejamos: Havendo substituição de advogados no curso do processo, cabe ao atual patrono requerer os honorários advocatícios sucumbenciais, ficando sob a responsabilidade do advogado destituído realizar a busca de eventuais direitos em ação própria. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.806.153/MS, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 22/2/2022.) (Grifei) 7.
Assim, não assiste razão ao advogado destituído ao pleitear, nos autos, a totalidade dos honorários sucumbenciais fixados judicialmente, nem tampouco valores contratuais alegadamente pactuados, pois tais verbas não podem ser objeto de reserva ou pagamento em favor de patrono que não mais detém poderes no processo. 8.
Desta feita, indefiro o pedido formulado às fls. 376-378 por Wilson Max da Rocha Barros, devendo eventuais direitos que porventura entender possuir ser discutidos em ação própria, não neste feito. 9.
No que concerne ao pedido de habilitação dos herdeiros do exequente, em razão de seu óbito, verifica-se que foram apresentados os documentos necessários para tanto, identificando-se os herdeiros habilitandos.
Com efeito, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros citados na petição de fls. 393-395, que passam a figurar como exequentes na presente execução. 10.
Por fim, considerando as informações prestadas pelos advogados habilitados e pelos herdeiros, bem como os dados constantes na petição e nos documentos de fls. 393-395 e 408-410, e em atenção ao ato ordinatório de fl. 370, determino a expedição das requisições de pagamento (RPV e precatório), observando-se os valores e dados indicados pelos atuais patronos do exequente, em conformidade com a sentença de fls. 365-367. 11.
Intimem-se as partes e, em seguida, cumpram-se as providências necessárias, dando-se prosseguimento ao feito.
Capela , 17 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
29/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 21:01
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/10/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 21:06
Decisão Proferida
-
07/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 14:17
Decisão Proferida
-
16/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:39
Evolução da Classe Processual
-
15/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 11:33
Recebido recurso eletrônico
-
04/01/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/12/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2022 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 05:36
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 02:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:23
Visto em Autoinspeção
-
27/05/2022 01:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 20:20
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 00:08
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2022 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 12:39
Decisão Proferida
-
13/12/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2021 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:49
Decisão Proferida
-
30/07/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 11:01
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2021 09:06
Visto em Autoinspeção
-
10/05/2021 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2021 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2021 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
04/05/2021 01:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 21:35
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/04/2021 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 13:40
Juntada de Carta precatória
-
04/03/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 09:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2021 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2021 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2021 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2021 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2021 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2021 01:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2021 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 13:22
Juntada de Mandado
-
16/11/2020 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2020 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 12:37
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2020 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 13:28
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2020 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 08:17
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 08:17
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 13:22
Expedição de Ofício.
-
30/07/2020 08:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 08:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 08:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 08:16
Expedição de Ofício.
-
15/07/2020 07:51
Juntada de Carta precatória
-
13/07/2020 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 11:53
Decisão Proferida
-
01/07/2020 23:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 00:37
Reativação de Processo Baixado
-
30/06/2020 00:32
Baixa Definitiva
-
23/05/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 11:56
Juntada de Carta precatória
-
05/05/2020 21:13
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2020 10:41
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2020 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2020 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 00:25
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 09:30
Juntada de Carta precatória
-
06/11/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 10:03
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2019 01:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2019 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2019 15:55
Expedição de Carta.
-
26/09/2019 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2019 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 10:38
Decisão Proferida
-
18/12/2018 10:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 10:26
Visto em correição
-
19/10/2018 21:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 21:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2018 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2018 12:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 12:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2018 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2018 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2018 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2017 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2017 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2017 06:24
Juntada de Outros documentos
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24/03/2017 10:20
Juntada de Outros documentos
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02/03/2017 13:58
Expedição de Carta.
-
22/02/2017 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2017 11:23
Decisão Proferida
-
12/01/2017 10:13
Conclusos para despacho
-
04/01/2017 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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